Moraes leva ao plenário físico do STF debate sobre desconstituição de decisões dos Juizados Especiais
Após um pedido de destaque apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal levará ao plenário físico a análise sobre a possibilidade de desconstituir decisões transitadas em julgado proferidas pelos Juizados Especiais quando baseadas em norma posteriormente declarada inconstitucional. Até então, o processo estava em votação no plenário virtual.
CONTEXTO
O recurso discute se sentenças definitivas dos juizados podem ser desfeitas caso o STF reconheça, em momento posterior, que a interpretação que fundamentou a decisão contrariava a Constituição.
No caso examinado, uma pensionista obteve aumento de benefício por decisão de um juizado especial. A sentença se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso. Mais tarde, em outro julgamento, o STF concluiu que a interpretação jurídica aplicada naquele processo não era compatível com a Constituição. Com base nisso, o INSS solicitou a revisão da decisão transitada em julgado, mas tanto o juiz quanto a turma recursal rejeitaram o pedido, argumentando que a legislação dos juizados não admite ação rescisória.
HISTÓRICO DA DISCUSSÃO
Antes do destaque, o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no qual observou que, após precedente da Corte, passou a ser possível reconhecer a inexigibilidade de título judicial sustentado em norma ou interpretação declarada inconstitucional, independentemente de a decisão do STF ter sido proferida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença que se pretende revisar.
Gilmar Mendes também afirmou que a desconstituição da coisa julgada pode ser requerida por petição simples, desde que respeitado o prazo decadencial de dois anos e com efeitos retroativos limitados aos cinco anos anteriores ao pedido, salvo decisão expressa em sentido diferente. O ministro ainda propôs novas teses para os temas 100 e 360, defendendo interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código de Processo Civil que tratam da inexigibilidade e da desconstituição da coisa julgada, buscando compatibilizar a proteção à decisão definitiva com a supremacia constitucional e a estabilidade do sistema jurídico.
Os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
DIVERGÊNCIA
O ministro Flávio Dino abriu divergência quanto aos critérios e ao modo de aplicação da desconstituição. Ele propôs que o prazo decadencial de dois anos, previsto no art. 535, §8º, do CPC, seja contado a partir do trânsito em julgado da decisão do STF que serve de precedente vinculante, desde que não haja modulação de efeitos.
Dino também sugeriu limitar os efeitos retroativos da rescisão aos cinco anos antes do ajuizamento da petição, por analogia ao tratamento dado à prova nova nas ações rescisórias. Além disso, recomendou a inclusão de dois pontos adicionais às teses do tema 100, esclarecendo o marco inicial e o alcance temporal da revisão do título judicial, reforçando que a alegação de inexigibilidade pode ser apresentada seja qual for o momento em que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o pedido de destaque de Moraes, os votos já apresentados serão reiniciados, e o tema passará a ser discutido presencialmente no plenário físico do STF.
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