Operadora de plano de saúde tem redução de indenização por não autorizar material importado em cirurgia

Operadora de plano de saúde tem redução de indenização por não autorizar material importado em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou parcialmente o recurso de uma empresa que oferece serviços de seguro médico, que requereu a redução da compensação por danos morais a uma beneficiária devido à não autorização para utilização de material estrangeiro em um procedimento cirúrgico.

Em 2018, a beneficiária do seguro médico precisou passar por uma cirurgia de "artroplastia total de quadril direito" para resolver permanentemente um problema de dor naquela área do corpo.

Antes de adquirir a cobertura do plano privado, ela já havia realizado o mesmo procedimento no quadril esquerdo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), gratuitamente e com o uso de produtos importados.

A cirurgia estava programada para 6 de dezembro de 2018 e, um dia antes, a empresa recusou a utilização dos materiais importados recomendados pelo médico. A família teve que fazer um empréstimo para custear a cirurgia. O procedimento foi adiado para o dia seguinte, sem mais atrasos, para aliviar as dores da paciente.

Na época, a paciente tinha 76 anos. Em janeiro de 2021, ela faleceu e, no final desse ano, a família ingressou com um processo judicial buscando reparação pelos estresses e sofrimentos causados a ela.

Com isso, a sentença emitida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares determinou o pagamento de R$ 14.882,46 como indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O valor desta última quantia foi reduzido para R$ 10 mil na segunda instância.

“Nessa toada, dadas as particularidades do caso em comento, dos fatos assentados pelas partes, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, reduzo o valor da indenização para R$10 mil, montante que se encontra em patamar razoável, pois permite a reparação do ilícito, sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa”, decidiu a relatora, desembargadora Cláudia Maia.

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