STF exclui responsabilidade do município de Patrocínio de custear tratamento de alta complexidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de suspensão de tutela provisória e excluiu a responsabilidade do município de Patrocínio/MG de custear tratamento médico de alta complexidade. A decisão relatada pelo ministro Alexandre de Moraes atribuiu o pagamento ao Governo de Minas Gerais.
A sentença suspendeu decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e restabeleceu a eficácia da liminar de primeiro grau, afastando o ônus financeiro imposto ao executivo municipal.
Ao defender a causa do município de Patrocínio, os advogados Gustavo Chalfun e Nelson Murad argumentaram que a decisão proferida pelo TJ-MG é uma demonstração de grave lesão à ordem administrativa, econômica e federativa; compromete direto da autonomia municipal e do equilíbrio do SUS; provoca o risco concreto de colapso do Fundo Municipal de Saúde, com prejuízo imediato à coletividade e além de violar o Tema 793 da Repercussão Geral do STF.
O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a presença de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, e assegurou a observância do interesse público e do equilíbrio do sistema de saúde.
Moraes deferiu o pedido suspendendo as decisões do TJ-MG e apontou que “o gasto imposto, abrupto e sem previsão orçamentária, afronta os arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao comprometer por completo o planejamento financeiro da Secretaria Municipal de Saúde”.
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