Justiça reconhece multiparentalidade e autoriza inclusão de dois pais em certidão de nascimento

Justiça reconhece multiparentalidade e autoriza inclusão de dois pais em certidão de nascimento

A Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, reconheceu judicialmente a multiparentalidade e determinou que um adolescente passe a ter, em sua certidão de nascimento, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A decisão autorizou a inclusão do pai socioafetivo, que exerce a função paterna desde a infância do jovem.

O pedido foi formulado de forma conjunta pelo pai biológico, que já constava no registro, pela mãe, pelo pai de criação — atual companheiro da genitora — e pelo próprio adolescente. Todos manifestaram concordância com o reconhecimento simultâneo dos dois vínculos paternos.

No processo, ficou demonstrado que o pai socioafetivo sempre desempenhou papel ativo na criação do adolescente, oferecendo cuidado, afeto, sustento e orientação educacional. Relatório técnico-social confirmou que ele é a principal referência paterna do jovem, enquanto um laudo psicológico atestou a estabilidade emocional e a solidez do vínculo afetivo entre ambos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou favoravelmente ao pedido.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Cláudia Athanasio Kolbe ressaltou o caráter excepcional do caso, destacando que, ao contrário de disputas comuns envolvendo filiação, o processo revelou uma situação marcada por consenso, cooperação e afeto entre todos os envolvidos.

A magistrada enfatizou que o adolescente conta tanto com um pai biológico que reconhece, de forma generosa, o papel exercido por outra figura paterna, quanto com um pai socioafetivo que buscou formalizar juridicamente um vínculo já existente na vida cotidiana do jovem.

A decisão teve como base o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o direito à busca da felicidade e o valor jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza também citou o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e da socioafetiva.

Segundo a magistrada, o reconhecimento da multiparentalidade fortalece a rede de proteção do adolescente e reafirma a prevalência dos laços afetivos sobre critérios exclusivamente biológicos.

Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento, para que o nome do pai socioafetivo seja incluído ao lado do genitor biológico no campo destinado à filiação paterna. Também foi autorizada a inclusão do sobrenome do pai de criação no nome do adolescente.

Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para cumprimento da medida.

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