Juíza condena hospital a pagar R$ 200 mil a enfermeira por trabalho análogo à escravidão
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou um hospital da capital mineira ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a uma enfermeira submetida a condições análogas à escravidão. A decisão, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, baseou-se em provas de jornadas exaustivas e na privação de descanso da profissional, que atuava em um ambulatório de transplantes.
Conforme os autos, a enfermeira cumpria uma rotina que somava até 119 horas semanais. O regime combinava o expediente diurno regular com períodos de sobreaviso noturno ininterruptos. O hospital negou as irregularidades, mas o laudo pericial e depoimentos confirmaram que a profissional era acionada de madrugada e precisava iniciar o turno normal às 7h da manhã seguinte, sem qualquer intervalo compensatório.
ESCRAVIDÃO MODERNA
A juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fundamentou a decisão no artigo 149 do Código Penal. Segundo a magistrada, a configuração de trabalho escravo na era moderna não exige o cerceamento da liberdade física (como correntes ou vigilância armada), bastando a submissão do trabalhador a condições extenuantes.
“A escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade para configuração do trabalho em condições análogas à de escravo, bastando apenas a submissão do trabalhador a condições extenuantes de trabalho”, destacou a juíza na sentença. Ela ressaltou que a enfermeira, com mais de 21 anos de serviço, era colocada sob pressão psicológica, sob o argumento de que a recusa em escalas extras poderia colocar em risco a vida de pacientes à espera de órgãos.
MEDIDAS INSTITUCIONAIS
A sentença apontou que o hospital ignorou normas de saúde e segurança, falhando em implementar programas de gerenciamento de riscos e negando tentativas de revisão da escala, que já durava quase 20 anos no setor de captação de órgãos. A magistrada enfatizou que o convívio social e familiar da trabalhadora foi severamente prejudicado pela impossibilidade de descanso efetivo.
Além da indenização por danos morais, o hospital foi condenado a pagar horas extras e adicionais (sobreaviso, noturno e interjornadas), descansos semanais não concedidos em dobro e verbas rescisórias devidas pela rescisão indireta.
DIREITOS MÍNIMOS
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) analisou o recurso do hospital e manteve, por unanimidade, o valor da indenização e o reconhecimento das condições degradantes. Os magistrados da 11ª Turma realizaram apenas um ajuste técnico, afastando o pagamento de um adicional sobre o tempo de captação que ocorria dentro da jornada normal, por entenderem que esse período já era coberto pelo salário ordinário.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, a conduta da instituição ultrapassou os limites do poder diretivo. “Ao ignorar normas de ordem pública que visam proteger os direitos mínimos do trabalhador, a empresa incorreu em responsabilidade civil pelos danos morais causados”, finalizou.
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