OAB contesta no STF norma de Goiás que autoriza nomeação de bacharéis como defensores dativos em processos disciplinares

OAB contesta no STF norma de Goiás que autoriza nomeação de bacharéis como defensores dativos em processos disciplinares

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897 para questionar trecho de uma lei de Goiás que determina que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos deve ser bacharel em direito. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

O defensor dativo é o profissional designado pelo poder público para representar quem não tem advogado constituído. Segundo a OAB, a norma, contida na Lei estadual 20.756/2020, viola a Constituição Federal, que reserva a defesa técnica a advogados regularmente inscritos na Ordem. Para a instituição, ao autorizar bacharéis (profissionais formados em Direito, mas sem inscrição na OAB) a exercerem a defesa, o Estado de Goiás fere o direito à ampla defesa e as prerrogativas da advocacia. 

A entidade argumenta que, ao reconhecer a necessidade de defesa técnica nos PADs, o próprio estado não pode permitir que essa função seja exercida por quem não é advogado. Também destaca que esses processos podem levar a sanções severas, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que exige atuação qualificada. 

Fonte: STF

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