Nota técnica aprovada pelo CNJ sugere aprovação de lei sobre desaparecimento forçado
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade em sessão plenária a manifestação favorável a projetos de lei que tipificam o crime de desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro. A Nota Técnica 0001288-70.2024.2.00.0000 será encaminhada ao Congresso Nacional para subsidiar a tramitação das propostas legislativas em discussão.
A manifestação do CNJ refere-se ao Projeto de Lei 6.240/2013, que acumula o PL 5.215/2020 na Câmara dos Deputados, e ao PLS 245/2011 no Senado Federal. As propostas preveem aumento de pena para casos de sequestro, detenção ou desaparecimento forçado praticados por agentes estatais ou por pessoas que atuem com autorização ou apoio do Estado, quando houver posterior recusa em informar o paradeiro da vítima, privando-a da proteção legal.
O relator do processo no CNJ, conselheiro José Rotondano, explicou que a medida representa cumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Citou especificamente a sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund, que determinou ao Estado brasileiro a adoção de medidas para tipificar o delito de desaparecimento forçado em conformidade com parâmetros internacionais. O conselheiro também mencionou os casos Leite de Souza e Muniz da Silva, que resultaram em condenações similares contra o Brasil.
O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente o voto do relator, assim como os demais membros do Plenário. Fachin destacou que a nota técnica projeta luz sobre a necessidade de adequação legislativa, observando que já se passaram quinze anos desde a condenação do Brasil no caso Gomes Lund sem que houvesse avanço na tipificação do crime.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou sobre a demora do Brasil em aprovar a tipificação do crime, ressaltando que o Poder Legislativo deve assumir seu papel na prevenção dessas violações. Enquanto a legislação não é aprovada, o Estado deve utilizar os mecanismos existentes no direito interno para processar judicialmente os atos constitutivos de desaparecimento forçado.
O acompanhamento do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é realizado pelo CNJ através de sua Unidade de Monitoramento e Fiscalização, que pode sugerir propostas ao Poder Público quando caracterizado interesse do Judiciário.
Com informações do CNJ
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