Mulher que abriga animais em casa terá de garantir asseio do lar, decide município catarinense

Uma ativista pelos direitos dos animais de forma independente foi sentenciada pela 2ª Vara da comarca de Maravilha, no oeste do Estado de Santa Catarina, a cumprir algumas obrigações para poder manter os mais de 130 cães e gatos que abriga em sua residência.

A mulher tinha em sua casa mais de 60 gatos e 70 cachorros, além de galinhas, um porco e uma pomba, mantidos, segundo denúncia do Ministério Público, “à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene para controle de zoonoses e bem-estar dos animais.”

A defensora afirmou, em sua argumentação, que abriga animais vítimas de maus-tratos ou abandono, recebendo repetidamente cães e gatos encaminhados por entidades de proteção ou abandonados nas proximidades de sua casa, e que não tem para onde levá-los nem como mantê-los em condições ideais de asseio e saúde geral.

A determinação da justiça local sentenciou a protetora a realizar a constante vacinação dos animais abrigados no local, além de providenciar condições de higiene, limpeza e salubridade da residência e seus arredores com a retirada de dejetos, entulhos e objetos que possam acumular água. Ela também não poderá mais manter ou criar animais não compatíveis com o meio urbano onde sua casa está localizada, como porcos e galinhas.

Juntamente com a mulher, o município de Maravilha foi sentenciado à fiscalização, por meio da Vigilância Sanitária, o cumprimento das medidas agora determinadas. Caso não sejam cumpridas as determinações, haverá aplicação de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, para ambos os condenados.

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