Jorginho Mello diz ao STF que maioria branca justifica veto a cotas; PGR se opõe ao dispositivo
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa da Lei Estadual 19.722/26, que veda a aplicação de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições privadas que recebam fomento do estado. No documento encaminhado ao relator, ministro Gilmar Mendes, o Executivo catarinense justifica a medida com base na composição étnica da população local e na priorização de critérios socioeconômicos.
A peça jurídica do estado sustenta que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do Brasil (81,5%), enquanto pretos e pardos representam 18,1%, índice significativamente inferior à média nacional. Segundo o governo, esse contexto justificaria a substituição de critérios identitários por modelos "universais e controláveis", como renda per capita, deficiência e histórico em escola pública.
"UNIVERSIDADE GRATUITA"
Para reforçar a tese de que a nova lei não representa um retrocesso social, o governador destacou o programa Universidade Gratuita, instituído em 2023. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), o programa ofertou mais de 41 mil vagas em 2024, com projeção de investir R$ 1,2 bilhão até o final de 2026.
O governo informou que 82% dos beneficiários do programa cursaram o ensino médio em escolas públicas e que a lei mantém reservas de vagas para pessoas com deficiência e estudantes hipossuficientes, focando exclusivamente na vulnerabilidade econômica para democratizar o acesso ao ensino superior.
INCONSTITUCIONALIDADE
Em sentido oposto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma. Para a PGR, a interrupção abrupta de políticas de cotas étnico-raciais, sem uma avaliação prévia de resultados, afronta preceitos constitucionais e o entendimento consolidado do STF na ADIn 7.654.
Gonet alertou para a urgência da decisão, uma vez que o processo seletivo "2026-1" da Udesc está em andamento, com matrículas previstas para o início de fevereiro. O procurador argumentou que a descontinuidade das ações afirmativas pode causar danos irreparáveis aos candidatos que contavam com o sistema de reservas.
A sanção da lei, ocorrida em 22 de janeiro de 2026, gerou uma imediata onda de reações institucionais. O Ministério da Igualdade Racial classificou a medida como inconstitucional e acionou a OAB Nacional. A Udesc posicionou-se contra a norma, alegando violação à autonomia universitária.
Uma desembargadora do TJ-SC já concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. No entanto, a PGR defende que o STF deve dar a palavra final para garantir segurança jurídica em âmbito nacional.
O ministro Gilmar Mendes aguarda as manifestações finais da Advocacia-Geral da União (AGU) para decidir sobre o pedido de liminar apresentado pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro na ADIn 7.925.
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