Mulher é considerada culpada por asfixiar e descartar o corpo do próprio filho

Uma mulher que estava sendo julgada no Tribunal do Júri da Comarca de Tramandaí foi considerada culpada por causar a morte de seu filho por asfixia logo após o parto e por descartar o corpo da criança em uma lixeira.

De acordo com denúncia do Ministério Público, a mulher, na época com 28 anos, em 2017 entrou em trabalho de parto dentro de um banheiro da residência onde morava com o companheiro e outros familiares.

Após dar à luz, ela supostamente inseriu uma pequena bola de papel na boca do recém-nascido, causando sua asfixia. O corpo foi colocado em um saco junto com a placenta e deixado em um armário no mesmo cômodo, para ser jogado em uma lixeira na tarde seguinte. A criança foi encontrada por um catador um dia depois.

A acusação também alega que a ré escondeu a gravidez dos familiares utilizando faixas abdominais e protetores de seios. Durante o interrogatório, a ré afirmou estar sofrendo de depressão e desconfiada da gravidez, apesar de não sentir o bebê.

No dia do incidente, ela não se sentiu bem e foi ao banheiro, onde recebeu um remédio da sogra ou da cunhada. Ela alega não se lembrar do que aconteceu em seguida.

Após análise do caso, o Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, da 1ª Vara Criminal da Comarca do litoral norte gaúcho, leu a sentença, que estava em cumprimento com o veredito do Conselho de Sentença. O magistrado impôs uma pena total de 27 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A autoridade a sentenciou em 24 anos por crime de homicídio qualificado (motivo torpe, método cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), e 3 anos por ocultação de cadáver.

Durante o julgamento, foram chamadas quatro testemunhas, sendo uma delas compartilhada tanto pela defesa quanto pela acusação.

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