Justiça decide que servidores públicos poderão ter direito ao auxílio-refeição durante férias
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por meio de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que os servidores públicos estaduais têm o direito de receber o auxílio-refeição durante o período de férias. O entendimento fixa que a parcela deve, inclusive, compor a base de cálculo do terço constitucional, encerrando uma divergência de interpretação que existia entre as Turmas Recursais do estado.
A decisão representa uma vitória para o Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo (Sintergs), que defendia a tese de que o afastamento para descanso anual não deve gerar prejuízos remuneratórios. Atualmente, o governo gaúcho aplicava a Lei 16.041/2023, que restringia o pagamento do vale apenas aos dias de efetivo trabalho presencial ou remoto.
PADRÃO RETRIBUTIVO
A relatora do incidente, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou em seu voto que a legislação estadual e a Constituição Federal classificam o período de férias como "efetivo exercício". Segundo a magistrada, a remuneração das férias deve ser equivalente à que o servidor perceberia se estivesse trabalhando, garantindo a manutenção de todas as vantagens habituais.
“Sendo as férias consideradas como efetivo exercício, impõe-se a manutenção de todas as parcelas remuneratórias de caráter habitual que integram o padrão retributivo do servidor”, afirmou a juíza. A decisão também respeita a prescrição quinquenal, permitindo a cobrança de valores retroativos dos últimos cinco anos.
SEGURANÇA JURÍDICA
O Sintergs celebrou o resultado, classificando-o como um avanço na proteção dos direitos da categoria. Nelcir André Varnier, presidente do sindicato, afirmou que a decisão sinaliza a importância do respeito às teses históricas de remuneração integral. “Trata-se de um passo significativo que garante dignidade e segurança jurídica aos mais de dez mil servidores que representamos”, destacou.
Do outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que acompanha o andamento do processo. Como a decisão foi proferida em um incidente de uniformização, ela passa a servir de diretriz para todos os processos semelhantes que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, evitando decisões conflitantes sobre o tema.
Apesar da uniformização, o processo ainda não transitou em julgado, o que significa que ainda podem ocorrer recursos. No entanto, o sindicato já iniciou a orientação de seus filiados sobre os procedimentos necessários para a futura adesão à nova regra e cobrança dos valores devidos.
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