TRT-4 mantém condenação de empresa após funcionária ser chamada de “machinho” no supermercado
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a condenação de um supermercado localizado na região metropolitana de Porto Alegre ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em razão de ofensas sofridas por uma funcionária no ambiente de trabalho.
A decisão, divulgada pelo tribunal no início de janeiro, manteve a sentença de primeiro grau e encerrou o processo, já que não houve interposição de novos recursos pelas partes.
Segundo os autos, a trabalhadora, que atuava como encarregada de açougue, passou a ser alvo de comentários depreciativos após uma colega, que exercia a função de caixa, afirmar que ela não poderia utilizar o banheiro feminino por ser um “machinho”. As declarações, conforme relatado, geraram humilhação e constrangimento.
O processo aponta que o episódio foi comunicado à gerência da unidade. Contudo, em vez de adotar providências para cessar as ofensas, o gerente teria reagido com risadas, deixando de aplicar qualquer medida disciplinar para coibir o comportamento inadequado.
Em sua defesa, o supermercado negou a ocorrência de situações humilhantes ou discriminatórias. No entanto, testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram a versão apresentada pela autora, reforçando a caracterização do assédio.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a empresa descumpriu seu dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável e de proteger os direitos de personalidade da empregada. Conforme destacado na decisão, cabia à gestão intervir para pôr fim às ofensas, e não ignorar ou ridicularizar a situação.
O relator do acórdão ressaltou ainda que, em casos dessa natureza, o dano moral é presumido, sendo desnecessária a comprovação do sofrimento psicológico, bastando a demonstração das condutas ofensivas que lhe deram causa.
Para a Justiça do Trabalho, os depoimentos colhidos evidenciaram que a trabalhadora foi submetida a humilhações e constrangimentos de forma reiterada, motivados por sua orientação sexual, o que justificou a manutenção da indenização fixada.
Com o trânsito em julgado, a condenação tornou-se definitiva.
Com informações da CNN Brasil
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