MPF se manifesta favorável ao modelo operacional da Buser e compara a similares Uber e iFood
Em um parecer que pode ser decisivo para o futuro das plataformas de fretamento de ônibus, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da continuidade das operações da Buser, incluindo o polêmico formato de "circuito aberto". O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em um recurso que questiona a legalidade de viagens em que os passageiros de ida e volta não são os mesmos.
A manifestação do MPF defende que o serviço da Buser se enquadra como intermediação tecnológica, similar aos aplicativos de transporte individual e de entrega, como Uber e iFood. Segundo o órgão, essa atuação é compatível com a legislação brasileira de mobilidade, pois amplia a oferta de transporte sem eliminar a concorrência tradicional.
IMPACTO NA CONCORRÊNCIA
A Procuradoria argumenta que a redução de preços oferecida pela Buser não significa o fim da concorrência, mas sim a expansão do acesso ao serviço para novos públicos. Além disso, o parecer sustenta que a legislação federal não exige que o fretamento coletivo seja obrigatoriamente em "circuito fechado".
No documento, o MPF aponta que condicionar a autorização de viagens à exigência de que os mesmos passageiros façam o trajeto de ida e volta no mesmo veículo restringiria o uso legítimo do serviço, desconsiderando situações comuns em que o retorno é feito por outro meio de transporte.
Com o parecer, cabe agora ao TRF-1 analisar o recurso da Buser contra a decisão de primeira instância que havia limitado a atuação da empresa. A decisão do tribunal pode ter um impacto significativo no mercado de transporte rodoviário, consolidando ou restringindo a presença de plataformas tecnológicas no setor.
NOTA DA ABRATI
Em nota oficial à imprensa, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) reiterou sua convicção de que o modelo de operação da Buser é irregular e contraria a legislação do setor.
A entidade afirmou que o serviço da plataforma configura concorrência desleal, citando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e os Tribunais Regionais Federais da 4ª, 5ª e 6ª Regiões já reconheceram a ilegalidade do "fretamento colaborativo". A Abrati minimizou o recente parecer do MPF favorável à Buser, chamando-o de "entendimento isolado", e defendeu que o transporte rodoviário é serviço público que exige concessão para garantir a segurança e a regulação adequada aos usuários.
Confira a nota na íntegra:
''A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) reafirma sua convicção de que o modelo de operação da plataforma Buser contraria a legislação que regula o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros no Brasil.
Embora o parecer recente do Ministério Público Federal (MPF) tenha se manifestado favoravelmente à continuidade das atividades da empresa, a Abrati destaca que se trata de um entendimento isolado, à vista de outros pareceres já ofertados pelo próprio MPF em casos idênticos. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o modelo adotado pela Buser é irregular e configura concorrência desleal, por contrariar o regime jurídico do transporte público regular.
A entidade ressalta que há decisões firmes e reiteradas do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) — além dos Tribunais Regionais Federais da 4ª, 5ª e 6ª Regiões — reconhecendo o caráter irregular do chamado “fretamento colaborativo” e reafirmando a necessidade de observância às normas que regem o transporte público regular.
A Abrati enfatiza que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público, sujeito a concessões e autorizações específicas, justamente para garantir segurança, continuidade e fiscalização adequada. Modelos paralelos, como o adotado pela Buser e outras plataformas, criam concorrência desleal, fragilizam a regulação do setor e colocam em risco a segurança dos usuários.''
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