Moraes determina notificação de Paulo Figueiredo por meio de cooperação com Justiça dos EUA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de uma carta rogatória para notificar o jornalista Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, a apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição (Pet) 12100. Figueiredo é um dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação na tentativa de golpe de Estado.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional usado para que a Justiça de outro país, neste caso os EUA, realize a notificação oficial. Com a medida, o prazo prescricional do processo fica suspenso até que a notificação seja efetivada.
Paulo Figueiredo foi denunciado por cinco crimes, incluindo organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele é o único dos acusados no inquérito que ainda não teve sua denúncia analisada pelo STF, justamente por entraves em sua notificação.
Inicialmente, Figueiredo não foi localizado para ser notificado, e a PGR chegou a solicitar uma notificação por edital (publicação oficial). O ministro Alexandre de Moraes, considerando que o acusado tinha "ciência inequívoca" do caso, nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para representá-lo.
No entanto, a DPU, ao apresentar a defesa, insistiu que a notificação por carta rogatória era indispensável para assegurar as "garantias fundamentais" do acusado. Segundo o órgão, o prosseguimento do processo sem que Figueiredo tivesse conhecimento integral e formal da acusação violaria o direito penal. Ao acatar o pedido da DPU, Moraes garante o rito processual antes de submeter a denúncia à análise do plenário.
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