Ministra do STJ vota por condenar conselheiro do TCE-RJ a 21 anos de prisão

Ministra do STJ vota por condenar conselheiro do TCE-RJ a 21 anos de prisão

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, votou pela condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, José Gomes Graciosa, a 21 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. O julgamento pela Corte Especial do tribunal teve início na quarta-feira.

Em sua manifestação, a relatora também defendeu a condenação da esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, à pena de 3 anos e 8 meses em regime inicial aberto. A ministra determinou ainda a devolução dos valores que teriam sido ocultados pelos acusados.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, aproximadamente R$ 4 milhões foram lavados durante o período em que Graciosa exerceu as funções de vice-presidente e presidente do Tribunal de Contas do Estado. O conselheiro mantém-se como um dos dez membros da corte de contas.

A relatora fundamentou que a permanência no cargo público torna-se incompatível com a natureza dos crimes imputados. Em seu voto, afirmou que, sendo a pena superior a quatro anos de reclusão e havendo indícios de crime praticado com abuso de poder mediante violação de dever funcional, decreta-se a perda do cargo público ocupado por José Gomes Graciosa.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, participou da sessão e reiterou o pedido de condenação dos réus. Segundo suas alegações, constam nos autos diversos episódios de lavagem de dinheiro, incluindo depósitos realizados por empresa constituída por integrantes do grupo criminoso em conta do conselheiro.

Outro episódio mencionado pelo representante do Ministério Público Federal refere-se ao encerramento de contas mantidas em instituição financeira suíça após suspeitas sobre a origem dos recursos. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, entre 1998 e 2000 os réus teriam recebido mais de um milhão de francos suíços, valor atualmente equivalente a aproximadamente R$ 6 milhões. O vice-procurador afirmou que Graciosa nunca declarou a existência dessas contas às autoridades brasileiras.

Para a ministra relatora, múltiplas evidências demonstram a existência de organização criminosa. Em sua avaliação, as provas são robustas tanto quanto à prática do crime antecedente quanto às elaboradas tentativas de ocultação dos recursos obtidos ilicitamente.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes, com previsão de retomada em 15 de outubro. O próximo voto será proferido pelo ministro revisor Antonio Carlos Ferreira. O conteúdo integral do voto da ministra Gallotti somente será disponibilizado após a conclusão do julgamento, por ocasião da publicação do acórdão.

A denúncia do Ministério Público Federal remonta à Operação Quinta do Ouro em 2017, que resultou na prisão temporária de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, incluindo Graciosa, por suspeita de recebimento de vantagens indevidas durante o governo do ex-governador Sérgio Cabral.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia formal em 2019, alegando que alguns conselheiros teriam constituído organização criminosa para receber percentuais sobre contratos firmados pelo estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2016. Segundo as investigações, a esposa do conselheiro teria auxiliado no envio de recursos de origem ilícita ao exterior. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia e tornou os dois acusados réus em junho de 2022.

Encontra-se em tramitação outra ação penal referente a acusações de corrupção e organização criminosa anteriores ao caso de lavagem de dinheiro. Por tratar-se de crime autônomo, o processo pode ser julgado independentemente da análise do delito antecedente.

Com informações do Poder 360

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