Ministério da Justiça autoriza uso de IA e ferramentas digitais em investigações criminais

Ministério da Justiça autoriza uso de IA e ferramentas digitais em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria que autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregar ferramentas tecnológicas modernas, incluindo soluções de Inteligência Artificial (IA), em investigações criminais. A medida visa modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, garantindo a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais – como a Polícia Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Nacional, além da Força Nacional de Segurança Pública. A regulamentação também alcança órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). Outras instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen) também serão regidas pela nova norma.

FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS

A portaria justifica que a razão da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

As ferramentas poderão ser usadas não apenas em investigações criminais, mas também para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais. Isso inclui a detecção, localização e bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc.), bem como o acesso a informações armazenadas nesses aparelhos, quando apreendidos.

Contudo, a portaria é clara: os órgãos de segurança pública só poderão utilizar soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e instrução processual. Além disso, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos de pessoas sem relação com os fatos investigados, assim como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.

LIMITES E EXCEÇÕES

O uso de soluções de IA deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos. Há exceções para essa proibição, como a busca por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Também são consideradas exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão; ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.

Caberá ao órgão que utilizar essas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes em pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam acessar as instalações e usar as soluções, por meio de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

O Ministério da Justiça destaca que a Portaria nº 961 é a primeira norma específica sobre os parâmetros para o uso da inteligência artificial no campo da segurança pública no Brasil. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta.

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