STF forma maioria para derrubar lei municipal que proibia a "Marcha da Maconha"
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a Lei municipal 12.719/2023, de Sorocaba (SP), que proíbe a realização de marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de drogas ilícitas — entre elas, a Marcha da Maconha. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima terça-feira, dia 25.
Até agora, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma, acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes. Três ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques — entenderam que a lei deve ser mantida. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux.
O caso volta à pauta poucos dias depois do afastamento do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), responsável pela sanção da lei em 2023. Ele foi afastado do cargo no dia 6, por decisão judicial, sob acusação de comandar um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal. Manga ganhou projeção nacional por sua atuação nas redes sociais, o que lhe rendeu o apelido de “prefeito tiktoker”.
ORIGEM DA AÇÃO
A norma foi aprovada em fevereiro de 2023, quando Manga ainda estava no exercício do mandato. À época, ele se manifestou nas redes sociais contra a Marcha da Maconha e passou a defender publicamente a proibição do evento na cidade. A Procuradoria-Geral da República contestou a lei no STF, argumentando que o texto municipal inviabiliza o debate sobre a política de drogas e restringe direitos previstos na Constituição, como liberdade de expressão e de reunião.
O prefeito, por sua vez, justificou a validade da norma alegando preocupação com a proteção da saúde pública e com a prevenção ao consumo de drogas por crianças e adolescentes.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, Gilmar Mendes lembrou que o STF consolidou entendimento de que manifestações públicas favoráveis à descriminalização das drogas estão amparadas por garantias constitucionais. Para ele, a lei de Sorocaba representou, na prática, uma proibição total dessas manifestações, contrariando decisões anteriores da Corte.
O relator afirmou que a lei “transgride frontalmente” a jurisprudência do tribunal e representa uma restrição desproporcional aos direitos fundamentais. Propôs, portanto, a declaração integral de inconstitucionalidade do texto. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto, assim como o ministro Flávio Dino, que apenas ponderou que a participação de menores em tais eventos deve ser restringida, a exemplo do que já ocorre com o consumo de álcool e tabaco.
DIVERGÊNCIA
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Ele avaliou que a lei pode ser compatibilizada com a Constituição desde que seja feita uma interpretação conforme, permitindo manifestações políticas sobre descriminalização das drogas, mas mantendo a vedação a atos que efetivamente caracterizem apologia ao uso de substâncias ilícitas. Para Zanin, a finalidade de proteção à saúde — especialmente de crianças e adolescentes — é legítima e não torna a norma inconstitucional por completo.
Com a atualização mais recente, o placar permanece aberto, à espera do voto do ministro Luiz Fux.
Comentários (0)
Deixe seu comentário