Sem ultrapassar o teto

Lula sanciona reajustes para servidores do Legislativo e TCU, mas veta ‘penduricalhos’

Vetos impedem pagamentos acima do teto de R$ 46,3 mil.

Lula sanciona reajustes para servidores do Legislativo e TCU, mas veta ‘penduricalhos’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto que concede reajuste salarial a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18/2), confirma aumentos entre 8% e 9% para 2026, mas exclui dispositivos que poderiam permitir remunerações acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.

Entre os pontos barrados está a chamada licença compensatória, que previa a concessão de um dia de folga a cada três dias trabalhados — com possibilidade de conversão em pagamento indenizatório, sem incidência de Imposto de Renda. Na prática, a medida poderia ampliar ganhos além do limite constitucional. A regra tinha formato semelhante ao já adotado no Judiciário e no próprio TCU.

No Senado, o benefício seria direcionado a servidores que exercessem “função relevante singular” ou acumulassem atividades extraordinárias, incluindo ocupantes de funções comissionadas e cargos de assessoramento superior. O texto previa no mínimo um dia de folga a cada dez dias trabalhados e, no máximo, um a cada três dias, com alternativa de indenização.

Na Câmara, a licença alcançaria servidores efetivos em funções comissionadas a partir do nível FC-4, também com limite de até dez dias de descanso por mês.

O presidente vetou ainda o escalonamento dos reajustes para 2027, 2028 e 2029. Segundo o Palácio do Planalto, a previsão poderia contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de despesas obrigatórias sem garantia de execução até o fim do mandato vigente.

GRATIFICAÇÃO E MUDANÇAS NO TCU

O texto sancionado substitui gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional. O valor pode variar de 40% a 100% do vencimento básico do servidor.

No caso do TCU, a lei também autoriza ampliação do número de cargos, elevação dos níveis de funções de confiança e exigência de nível superior para ingresso nas carreiras, que passam a ser reconhecidas como típicas de Estado.

PRESSÃO E DECISÃO DO STF

Os vetos aos chamados “penduricalhos” atenderam a pedido de dez organizações da sociedade civil, que encaminharam ofício ao presidente alertando para o risco de institucionalização de vantagens capazes de distorcer a política remuneratória e enfraquecer o controle fiscal. As entidades sustentaram que a sanção poderia abrir precedente para validar benefícios semelhantes no Ministério Público e no Judiciário.

Na véspera da sanção, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação nº 88.319 suspendendo verbas indenizatórias que ultrapassem o teto nos Três Poderes. O magistrado advertiu para o uso indevido de parcelas classificadas como indenizatórias com o objetivo de ampliar remunerações além do limite constitucional.

Pela decisão, apenas verbas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pela Corte.

Com informações do Metrópoles

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