Locadora de carros também responde por acidente causado pelo locatário, decide Justiça de São Paulo
A Justiça de São Paulo decidiu que o proprietário de um veículo é responsável, junto com o condutor, pelos danos causados em acidentes de trânsito, mesmo quando o carro está alugado a terceiros. O entendimento segue o princípio de que o automóvel é um bem de risco e que o dono, ao permitir seu uso, assume parte da responsabilidade pelos prejuízos que possam ocorrer, conforme o artigo 186 do Código Civil.
Com base nessa tese, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros, condenou de forma solidária uma locadora de veículos e o locatário, que conduzia o carro no momento do acidente, a indenizar o autor da ação pelos danos sofridos em uma colisão traseira.
A empresa de locação, incluída no processo como corré, alegou ilegitimidade passiva e pediu para ser excluída da ação. O pedido foi negado pela magistrada, que reafirmou a responsabilidade solidária do proprietário do veículo nos casos de acidentes provocados por quem o utiliza.
Ao julgar o mérito, a juíza destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o dono do automóvel responde solidariamente pelos prejuízos resultantes da conduta culposa do motorista, “independentemente de vínculo de emprego ou subordinação”. A decisão também se apoia na Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a responsabilidade das locadoras nesse tipo de situação.
“Além do que preveem expressamente os artigos 932, III, e 933 do Código Civil, é plenamente cabível a condenação da proprietária do veículo envolvido, já que, sendo o automóvel considerado um bem perigoso, a sua entrega a quem o utiliza de forma inadequada gera responsabilidade pelos danos causados a terceiros, conforme o artigo 186 do Código Civil”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Os réus foram condenados solidariamente a pagar R$ 5,5 mil, valor correspondente à franquia do seguro arcada pelo autor. A juíza ainda observou que a locadora poderá, caso deseje, ajuizar ação de regresso contra o locatário para reaver o montante pago.
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