Liminar autoriza transferência de bebê indígena para cirurgia em Manaus após negação pelos pais

Decisão judicial emitida pelo Juízo da Comarca de Lábrea deu autorização para a remoção de um bebê indígena para a Comarca de Manaus, a fim de realizar uma intervenção cirúrgica para tratar lábio leporino e fenda palatina.

Essas condições têm causado dificuldades na alimentação e resultaram em perda de peso desde o nascimento, há menos de duas semanas.

O juiz responsável por proferir a decisão foi Michael Matos de Araújo, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público após a Defensoria Pública relatar que os pais do bebê haviam negado a intervenção médica devido a crenças indígenas.

O magistrado considerou que os requisitos necessários para a concessão do pedido ministerial estavam presentes: o fummus boni iuris, com base no artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 1.637 do Código Civil, e a garantia do direito fundamental à vida da criança, conforme previsto na Constituição Federal.

Em relação ao periculum in mora, observou-se que o parecer médico confirmou a desnutrição da criança, que nasceu com um peso de 2.400 gramas e, no momento da avaliação, estava pesando 1.650 gramas, uma perda de 750 gramas (31%), devido à fenda palatina e ao lábio leporino, que dificultam a amamentação.

“Assim, a criança corre risco de morte e/ou sequelas neurológicas irreversíveis em caso da não realização do tratamento médico de forma urgente e imediata”, ressaltou o juiz.

Ele também observou que o Ministério Público realizou diligências no hospital e constatou que os pais, com suas ações, impediam a realização dos exames necessários e dos procedimentos essenciais para garantir a vida da criança, que ainda não tem capacidade de fala.

O juiz determinou a suspensão temporária do poder familiar com o objetivo de permitir o tratamento médico da criança, ressaltando que, após a conclusão dos procedimentos médicos e a garantia da vida da criança, o poder familiar seria restituído.

Em caráter de urgência, foi ordenada a busca e apreensão imediata da criança para que ela pudesse receber o tratamento médico. A genitora teve permissão para acompanhar a criança em tempo integral, inclusive para amamentação.

De acordo com o Ministério Público, durante o cumprimento do mandado, os pais foram convencidos da importância do tratamento para o bebê e concordaram com a transferência para Manaus. Vale ressaltar que os órgãos públicos envolvidos estão sendo notificados da decisão para acompanhar o processo e tomar as providências necessárias.

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