Juiz condena Sikêra Jr. por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao de racismo
O apresentador Sikêra Jr., da RedeTV!, foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas pelo crime de homotransfobia, prática juridicamente equiparada ao racismo. A sentença, proferida pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Criminal de Manaus, fundamenta-se em declarações discriminatórias proferidas em directo, nas quais o comunicador se referiu à comunidade LGBTQIA+ como uma "raça desgraçada".
O caso remonta a 2021, durante a exibição do programa Alerta Nacional. Na ocasião, o apresentador comentava uma campanha publicitária de uma cadeia de restauração rápida em homenagem ao Dia do Orgulho LGBTQIA+. Sikêra Jr. classificou a iniciativa como "nojenta" e associou a colectividade a práticas criminosas, utilizando termos como "pedofilia" e "abuso infantil", além de afirmar que os membros da comunidade "precisariam de tratamento".
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A defesa do apresentador argumentou que as críticas eram direccionadas exclusivamente à campanha publicitária e que as falas estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, sublinhando que o discurso extrapolou a crítica institucional para atingir, de forma generalizada e estigmatizante, um grupo social específico.
"Não se encontra protegida pelo ordenamento jurídico a manifestação que incite discriminação ou hostilidade contra pessoas em razão da sua orientação sexual ou identidade de género", destacou o juiz Thadeu Afonso na sentença. A decisão reforça que a utilização de um meio de comunicação de grande alcance amplificou a gravidade da conduta, configurando o chamado "racismo social".
SENTENÇA
Ao fixar a pena, o juiz considerou elevada a culpabilidade de Sikêra Jr., dada a sua experiência como comunicador e a audiência do canal de televisão. O magistrado apontou ainda que as consequências do crime foram graves ao fomentar um ambiente de intolerância.
A condenação foi estabelecida em três anos e seis meses de reclusão, com pagamento de cem dias-multa, equivalente ao valor unitário de cinco salários mínimos.
Em conformidade com a legislação penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária de 50 salários mínimos a uma instituição de proteção à comunidade LGBTQIA+. O apresentador poderá recorrer da decisão em liberdade.
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