Justiça mantém justa causa de vigilante que ameaçou mulher e gravou com o celular da empresa

Justiça mantém justa causa de vigilante que ameaçou mulher e gravou com o celular da empresa

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de reversão de justa causa formulado por um vigilante dispensado após gravar um vídeo ameaçando sua companheira com uma arma de fogo e ainda o condenou por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pelo juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.

O magistrado entendeu que a conduta atribuída ao trabalhador comprometeu de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, sobretudo em razão das exigências específicas da atividade de vigilância armada, que demanda equilíbrio emocional, responsabilidade e rigor no cumprimento das normas de segurança.

Conforme os autos, o empregado utilizou o celular funcional fornecido pela empresa para gravar um vídeo no qual aparece exibindo uma arma de fogo e dirigindo ameaças à cônjuge. Diante do episódio, a empregadora considerou a atitude incompatível com a função exercida e aplicou a dispensa por justa causa.

Na ação trabalhista, o vigilante sustentou que a penalidade teria sido excessiva e buscou a reversão da modalidade de desligamento, além de indenização por danos morais. Alegou, ainda, desconhecer o código de ética da empresa e afirmou que o vídeo não teria sido compartilhado com terceiros.

Ao analisar os argumentos, o juiz afastou a tese defensiva. Para ele, a alegação de desconhecimento das normas internas não é suficiente para afastar a gravidade da conduta. O magistrado ressaltou que o simples uso do telefone corporativo para registrar o conteúdo já caracteriza violação relevante dos deveres contratuais.

Na fundamentação, destacou que o comportamento do empregado extrapolou o âmbito da vida privada e afrontou princípios essenciais da relação de trabalho, como a boa-fé, a lealdade e a confiança mútua. Segundo o julgador, o episódio não se resume a uma infração disciplinar, mas representa prática socialmente reprovável, associada à reprodução de violência e dominação de gênero.

Além de manter a justa causa e negar o pedido indenizatório, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Entendeu que o trabalhador tinha plena consciência da gravidade dos fatos e, ainda assim, ajuizou a ação com alegações incompatíveis com as provas constantes dos autos.

Em razão disso, foi aplicada multa equivalente a 5% do valor da causa, a ser revertida em favor da empresa.

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