Juíza determina que empresa aérea autorize transporte de coelho de estimação em cabine

Juíza determina que empresa aérea autorize transporte de coelho de estimação em cabine

A Justiça do Amazonas determinou que uma companhia aérea autorize o transporte de um coelho de estimação na cabine de uma aeronave, ao lado de sua tutora, em voo entre Manaus e São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, da Comarca de Manaus, que afastou a negativa da empresa, a qual restringia o embarque em cabine apenas a cães e gatos.

Segundo os autos, a companhia aérea havia sugerido que o animal fosse transportado no compartimento de cargas. A autora da ação, contudo, apresentou documentação atualizada, incluindo laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA), e destacou que o coelho pesa 2,85 quilos, convive há anos com a família e poderia ter a vida colocada em risco caso fosse despachado no porão da aeronave.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida, amparando-se também em entendimento jurisprudencial segundo o qual o despacho de animais de pequeno porte e considerados frágeis — como os coelhos — no compartimento de cargas os expõe a estresse excessivo, risco de morte e tratamento degradante. Tal prática, segundo a decisão, afronta o artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda atos de crueldade contra animais.

Na fundamentação, a juíza destacou que a distinção feita pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos não possui respaldo técnico quando comprovado que o animal apresenta porte reduzido, condições adequadas de higiene e comportamento dócil e silencioso, podendo causar menos incômodo a terceiros do que espécies tradicionalmente aceitas para transporte em cabine.

A sentença estabelece que o embarque do coelho deverá ocorrer mediante apresentação, no momento do check-in, do atestado de saúde original e da GTA dentro do prazo de validade. Também foi autorizado o pagamento da taxa correspondente ao serviço de transporte de animal na cabine, caso a companhia cobre o mesmo valor para cães e gatos, de modo a preservar o equilíbrio contratual.

Durante o voo, o animal deverá permanecer em caixa de transporte apropriada (kennel), posicionada sob o assento à frente, devendo ser observadas as condições de higiene e o sossego dos demais passageiros.

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