TJ-MT garante a estudante aprovada em concurso o direito a banca especial para conclusão de curso
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu a uma estudante de Terapia Ocupacional aprovada em primeiro lugar em concurso público estadual, antes da conclusão do curso, o direito de ser avaliada por banca examinadora especial, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A decisão foi mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino.
A estudante havia solicitado a abreviação do curso para assumir o cargo público, mas a faculdade negou o pedido com base no não cumprimento de requisitos administrativos internos, como carga horária mínima e atividades complementares.
Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a recusa violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional. O magistrado ressaltou que a determinação judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, mas assegura o direito da estudante de ser avaliada por banca especial, como condição para eventual abreviação do curso.
O processo segue sob o número 1022927-14.2024.8.11.0003.
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