Justiça Federal suspende registro de tokens imobiliários e expõe ausência de marco regulatório
A tentativa de revolucionar o mercado imobiliário brasileiro por meio da tokenização – a transformação de frações de imóveis em ativos digitais negociáveis via blockchain – foi barrada por uma decisão da Justiça Federal. A sentença suspendeu a resolução que criava um sistema paralelo de registro de tokens imobiliários, expondo o vácuo regulatório e a disputa de competência sobre a validade legal dos ativos digitais.
A decisão, proferida em 13 de outubro pela Justiça Federal, atendeu a um pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). O Cofeci havia lançado o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), visando regulamentar a emissão e negociação de tokens por corretores, o que era apresentado como o "futuro do mercado".
INVASÃO DE COMPETÊNCIA
O Juiz Francisco Valle Brum determinou a suspensão da norma do Cofeci, argumentando que o Conselho invadiu a competência legalmente estabelecida para a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao tentar criar um regime próprio de registro de imóveis digitais.
A disputa jurídica acirra o debate sobre a natureza do token imobiliário no Brasil. Embora a tokenização democratize o investimento – permitindo a compra de frações de imóveis em plataformas digitais e o recebimento de rendimentos proporcionais – ela esbarra na rigidez da legislação pátria.
ATIVO DIGITAL
O problema central reside no fato de que o token, por mais que represente um direito sobre o ativo, não possui fé pública para substituir a matrícula no registro de imóveis.
Juan Pablo Correia Gossweiler, presidente do ONR, resumiu a insegurança jurídica: "O token pode representar um direito, mas não substitui o registro imobiliário. Sem integração com o sistema oficial [cartórios], o investidor corre o risco de ficar com um ativo digital sem correspondência no mundo real."
A suspensão judicial coloca o mercado em compasso de espera, obrigando fintechs e corretores a aguardar uma definição regulatória mais clara sobre quem pode, de fato, garantir a validade jurídica de um imóvel digitalizado.
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