Justiça Federal reconhece legitimidade da OAB para questionar "SPC da Educação"
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do desembargador João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma, reconheceu a legitimidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar em ação civil pública que discute a legalidade do Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb). A plataforma, conhecida como "SPC da Educação", reúne informações sobre pais e alunos com mensalidades em atraso, permitindo que instituições de ensino recusem matrículas com base no histórico de pagamento dos responsáveis.
A decisão considerou que a natureza jurídica singular do CFOAB não é motivo para restringir sua atuação, uma vez que cabe à entidade a defesa da Constituição Federal, do Estado democrático de Direito e da justiça social, o que inclui a proteção de direitos coletivos.
O Cineb foi alvo de críticas de órgãos de defesa do consumidor, como o Idec e o Procon-SP, que consideraram o cadastro abusivo e ilegal. O principal argumento é que a plataforma viola a Lei 9.870/99, que proíbe sanções pedagógicas por inadimplência, e afeta o princípio constitucional de igualdade de acesso e permanência na escola.
A ação do CFOAB requer que a Serasa, o SPC e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensundo (Confenen) interrompam o funcionamento da plataforma. O pedido inclui a proibição de incluir ou atualizar dados de alunos inadimplentes e de fornecer essas informações a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A OAB também solicita que a União seja obrigada a fiscalizar e aplicar sanções, como o cancelamento da autorização de funcionamento de instituições de ensino privadas que rejeitarem matrículas por dívidas em outras escolas.
Inicialmente, o processo foi extinto sob o argumento de que o CFOAB não tinha legitimidade para ajuizar a ação e de que o governo federal não tinha relação com o caso. A União Nacional dos Estudantes, que ingressou com a ação em conjunto com o Conselho, não deu continuidade ao processo.
O desembargador considerou que a União, como fiscalizadora das atividades de ensino privado e responsável por assegurar a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, tem legitimidade passiva para responder à ação, sendo a questão de sua responsabilidade matéria a ser analisada no mérito do caso.
De acordo com o advogado Wesley Bento, que representou o CFOAB, a decisão reafirma a prerrogativa da OAB de defender direitos constitucionais dos cidadãos e admite a análise de uma controvérsia relevante no contexto atual de proteção de dados pessoais.
Comentários (0)
Deixe seu comentário