neutralidade estatal
TJ-PB declara inconstitucional invocação religiosa em sessões da Assembleia Legislativa
Órgão Especial entendeu que rito viola a laicidade e a neutralidade estatal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu declarar inconstitucionais dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previam a invocação da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões e a presença obrigatória da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.
A relatoria coube à desembargadora Fátima Maranhão, que inicialmente votou pela improcedência do pedido, mas aderiu ao entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, posição que formou a maioria do colegiado.
Segundo o MPPB, os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal, previstos na Constituição do Estado da Paraíba e em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. O órgão também sustentou que a imposição de práticas de cunho religioso em ambiente institucional afronta o interesse público.
Em sua manifestação, a Assembleia Legislativa argumentou que a expressão e a presença da Bíblia teriam caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor adesão religiosa, tratando-se de prática tradicional adotada em outros parlamentos do país.
No voto que prevaleceu, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa, não sendo suficiente a inexistência de religião oficial. Para o magistrado, o Estado não pode prestigiar símbolos, textos ou expressões vinculados a uma crença específica.
Segundo ele, a obrigatoriedade da Bíblia sobre a mesa diretora e a invocação religiosa na abertura das sessões representam sinalização institucional de preferência religiosa, incompatível com a ordem constitucional.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
Ficaram vencidos os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga, que defenderam a validade do rito com base em sua origem histórica e cultural, ressaltando que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
Após o julgamento, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, informou que a Casa Legislativa pretende recorrer da decisão.
Com informações do G1
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