Justiça Federal garante tempo adicional em concursos para candidatos com dislexia e TDAH

Justiça Federal garante tempo adicional em concursos para candidatos com dislexia e TDAH

A Justiça Federal determinou que a União deve garantir atendimento especializado para candidatos com dislexia ou com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em concursos públicos e processos seletivos federais. A decisão liminar, com efeito imediato, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública divulgada nesta terça-feira (7).

A medida estabelece que os candidatos com essas condições tenham direito a tempo adicional para a realização das provas. A União ficou obrigada a adotar as providências necessárias para que seus órgãos e entidades assegurem esse direito em seus editais. O texto ressalta que as medidas de adequação estão condicionadas à comprovação técnica da necessidade por parte do candidato. A decisão, que é passível de recurso, determina o cumprimento do disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.

A ação foi motivada pelo caso de uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Cebraspe. Ela relatou que a banca examinadora se recusou a conceder o atendimento especializado, negando seu pedido de tempo adicional mesmo após a apresentação de laudo médico que comprovava seu diagnóstico de dislexia. A banca, por sua vez, justificou a decisão ao afirmar que a concessão de tempo adicional seria uma "prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência".

Com informações da CNN Brasil

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