Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal por difamação contra Tabata Amaral na campanha de 2024

Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal por difamação contra Tabata Amaral na campanha de 2024

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamar a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, proferida na quarta-feira, 12, reconhece que Marçal atribuiu à adversária um fato falso — o suposto abandono do pai em seu leito de morte — com o objetivo de desqualificá-la politicamente.

A pena imposta foi de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária de 200 salários mínimos (cerca de R$ 303.000) a serem pagos à parlamentar, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. A decisão ainda é passível de recurso.

O episódio ocorreu em 4 de julho de 2024, quando Marçal, então candidato à Prefeitura de São Paulo, declarou no podcast IstoÉ que Tabata teria deixado o país para estudar em Harvard e “abandonado” o pai, morto anos antes. O trecho do programa ultrapassou 850 mil visualizações e circulou em diversos veículos e redes sociais.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, entendeu que Marçal promoveu desinformação com potencial de interferir no processo eleitoral. Para o magistrado, o influenciador construiu uma narrativa sugerindo que o suposto abandono do pai refletiria uma conduta que se repetiria em eventual gestão municipal. No acórdão, afirmou:

“O dolo de atacar a honra objetiva da vítima (animus diffamandi) restou evidenciado. O pai de Tábata suicidou-se e ela o teria abandonado. Munido dessa informação, o réu a utilizou para fins eleitorais, deixando a mensagem de que ela o faria também com São Paulo, na pretensão de obter para si os votos destinados à ofendida.”

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público em 2025. Na ocasião, o promotor Cleber Masson sustentou que a declaração teve ampla repercussão e buscava atingir a imagem da deputada na disputa municipal.

À época do episódio, Tabata classificou a fala como “nojenta” e “perversa” e afirmou que a responsabilização era necessária para resguardar a integridade do processo eleitoral.

Com informações do Estadão

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