Justiça do Trabalho mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para pleitear o reconhecimento de vínculo de emprego e a concessão de indenizações em situações de trabalho análogo à escravidão em garimpos da Amazônia. A decisão do TST está relacionada especificamente à Operação Cangaia Gold, que foi deflagrada em 2021 no estado do Pará.
A operação foi realizada no dia 12 de maio de 2021, no município de Cumaru do Norte, em fazendas onde funcionavam sete garimpos. A ação contou com a participação de membros do MPT, da Polícia Federal e de auditores-fiscais do trabalho. Durante a fiscalização, as equipes encontraram 33 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
As irregularidades trabalhistas incluíam a ausência de banheiros, chuveiros e refeitórios, a existência de locais improvisados para banho com água retirada da serra, a oferta de alimentação em condições insalubres e alojamentos extremamente degradantes, como barracos feitos de lona sem proteção adequada. Além das precárias condições de trabalho, os agentes constataram a ocorrência de diversos crimes conexos, como posse ilegal de armas, uso de mercúrio, crimes ambientais e a usurpação ilegal de ouro.
Com base nos achados da operação, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra cinco proprietários de garimpos. O órgão pedia o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores, o pagamento das verbas rescisórias devidas, indenizações individuais e indenização por dano moral coletivo.
A Vara do Trabalho de Redenção (PA) reconheceu o trabalho em condições análogas à escravidão e condenou cada proprietário ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. No entanto, a Vara afastou a legitimidade do MPT na parte relativa aos pedidos de natureza individual, o que resultou na extinção do processo quanto a esses pontos.
A sentença de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8, que abrange Pará e Amapá). Para o TRT, direitos como vínculo de emprego e verbas rescisórias seriam individuais, exigindo, portanto, uma análise pormenorizada da situação de cada trabalhador. O MPT, discordando da decisão, recorreu ao TST.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso na Terceira Turma, destacou que o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação internacional e nacional. O ministro citou as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal e o Código Penal brasileiro. Segundo ele, a prática viola a dignidade humana, e o Brasil possui um dever histórico de erradicá-la.
Para o ministro Balazeiro, o MPT possui legitimidade constitucional e legal para propor ações civis públicas em defesa de direitos como o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de indenizações. Na sua avaliação, a atuação do MPT evita a fragmentação das ações individuais e garante uma resposta uniforme e eficaz para problemas estruturais dessa natureza.
No caso concreto, o ministro observou que a violação, embora afete cada trabalhador de forma individual, possui origem e causa comuns, o que as caracteriza como direitos individuais homogêneos. Dessa forma, afastar a legitimidade do MPT resulta em prejuízo para trabalhadores que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade, além de retardar a atuação da Justiça.
Com a decisão do TST, o processo será remetido de volta à Vara do Trabalho de origem, para que esta proceda ao julgamento dos pedidos de reconhecimento de vínculo e das verbas rescisórias. O pedido de majoração do valor do dano moral coletivo ficou sobrestado.
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