Justiça do Trabalho da Bahia cria Procedimento de Unificação de Penhora para dívida de R$ 24,2 milhões
A juíza Carla Fernandes da Cunha, da Secretaria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), determinou a instauração de um Procedimento de Unificação de Penhora (PUP). A medida foi aplicada em um caso que envolve duas co-devedoras que possuem um débito total de R$ 24,2 milhões, distribuído em mais de 170 processos trabalhistas.
O Procedimento de Unificação de Penhora tem o propósito de concentrar diversos bens em uma única ação de execução. O objetivo é satisfazer as dívidas decorrentes de diferentes processos trabalhistas que tramitam em varas distintas da Justiça do Trabalho.
O pedido para a unificação foi apresentado pelos credores das instituições devedoras, que são uma escola de engenharia e uma instituição de tecnologia. O pleito foi aceito pela juíza Carla Fernandes da Cunha, que expediu um edital para convocar os advogados interessados em compor uma Comissão de Credores.
Os causídicos que optarem por não integrar a referida comissão poderão obter informações e atualizações por meio do sistema PJe-Push.
No caso específico, a penhora unificada abrange dois imóveis pertencentes às empresas executadas. Estes bens serão reavaliados e, posteriormente, alienados judicialmente. Os valores arrecadados com a venda serão transferidos para as Varas do Trabalho competentes, que se encarregarão de efetuar os pagamentos das execuções.
Em sua decisão pela unificação, a juíza considerou que a reunião das execuções, com o propósito de concentrar a alienação judicial dos bens, resulta no aumento da celeridade e da efetividade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
A magistrada determinou que o Núcleo de Reunião de Execuções do TRT-5 elabore uma planilha dos processos, organizados pela ordem cronológica da abertura das ações, com a devida atualização dos valores de cada um. A elaboração da planilha deve observar as preferências e prioridades legais que decorrem das condições pessoais dos trabalhadores, como ser idoso, portador de moléstia grave ou pessoa com deficiência.
Comentários (0)
Deixe seu comentário