Justiça do RJ suspende 'Emenda Carnevale' que proibia delegados em comandos ostensivos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o artigo da nova lei da Polícia Civil que estabelecia a proibição de delegados ocuparem cargos de comando em forças de segurança que possuam função de policiamento ostensivo. O trecho em questão, conhecido como “Emenda Carnevale”, havia sido incorporado pela Assembleia Legislativa e mantido pelo governador Cláudio Castro (PL) quando da sanção da lei que reestruturou a corporação.
Na decisão liminar, a Justiça entendeu que o dispositivo legal interfere em atribuições que são exclusivas do Poder Executivo e que cria restrições indevidas aos delegados de polícia. O tribunal considerou que a regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) fere o princípio constitucional da separação entre os poderes e determinou a suspensão imediata do artigo.
A emenda que gerou a controvérsia foi proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União) e recebeu o apoio de outros parlamentares do Partido Liberal (PL). O texto ficou conhecido pelo apelido de “Emenda Carnevale” por ter sido criado com a finalidade de atingir o delegado Brenno Carnevale, que exerce a função de diretor da Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio, uma força de segurança vinculada à Prefeitura.
Com informações do Globo
Comentários (0)
Deixe seu comentário