Justiça manda soltar mulher que foi presa por fazer transmissão ao vivo nas redes sociais durante megaoperação no RJ

Justiça manda soltar mulher que foi presa por fazer transmissão ao vivo nas redes sociais durante megaoperação no RJ

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro concedeu liberdade provisória a Gabriela Cristina Elias de Jesus, 25 anos, moradora do Complexo da Penha, que havia sido presa em flagrante no dia 28 de outubro durante a operação policial denominada “Contenção”. A jovem realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais no momento da ação, o que motivou sua detenção sob suspeita de associação ao tráfico de drogas.

A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Nunes Cronemberger Miranda durante audiência de custódia, em que foi analisada a legalidade da prisão e os elementos apresentados pela autoridade policial.

De acordo com o boletim de ocorrência, agentes envolvidos na operação afirmaram que, durante um confronto armado com traficantes, precisaram forçar o portão de uma residência para se abrigar dos disparos. Nesse momento, Gabriela teria confrontado verbalmente um policial, questionando a suposta invasão de imóveis de moradores da comunidade.

Mesmo após a explicação dos agentes sobre a situação, a jovem iniciou uma live, o que, segundo a corporação, colocou a operação em risco, permitindo que criminosos identificassem melhor a localização dos policiais e atirassem “com maior precisão”. Com base nesses relatos, ela foi autuada em flagrante pelo crime de associação para o tráfico.

Os policiais ainda alegaram que Gabriela tentou segurar o fuzil de um dos agentes no momento da abordagem e que alguns moradores presentes teriam trocado seus celulares entre si para dificultar a identificação dos aparelhos utilizados na transmissão.

Durante a audiência, Gabriela negou as acusações e afirmou ter sido agredida pelos policiais, relatando o uso de spray de pimenta, além de empurrões e cotoveladas nas costas e na cabeça.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legalidade formal da prisão, mas entendeu que não há indícios concretos de vínculo estável da jovem com o tráfico de drogas. Segundo ele, a conduta registrada pode ter sido impulsiva, sem configurar colaboração consciente com atividades criminosas.

“A análise detida dos elementos colhidos até o momento evidencia a ausência de indicativos objetivos de que a custodiada integre facção criminosa ou mantenha vínculos permanentes com o tráfico de entorpecentes. Não foram apreendidos em seu poder rádios comunicadores, drogas, armas ou outros instrumentos típicos de integrantes de organização criminosa”, destacou o juiz Danilo Nunes Cronemberger Miranda.

Diante desse entendimento, o pedido de prisão preventiva foi indeferido, e Gabriela obteve liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização e fiscalização pelo prazo de dois anos.

A Justiça determinou ainda a continuidade das investigações, tanto para apurar as denúncias de agressão policial quanto para esclarecer se houve, de fato, associação criminosa ou qualquer forma de colaboração com o tráfico local.

Com informações da CNN Brasil

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