Justiça manda soltar mulher que foi presa por fazer transmissão ao vivo nas redes sociais durante megaoperação no RJ
O Poder Judiciário do Rio de Janeiro concedeu liberdade provisória a Gabriela Cristina Elias de Jesus, 25 anos, moradora do Complexo da Penha, que havia sido presa em flagrante no dia 28 de outubro durante a operação policial denominada “Contenção”. A jovem realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais no momento da ação, o que motivou sua detenção sob suspeita de associação ao tráfico de drogas.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Nunes Cronemberger Miranda durante audiência de custódia, em que foi analisada a legalidade da prisão e os elementos apresentados pela autoridade policial.
De acordo com o boletim de ocorrência, agentes envolvidos na operação afirmaram que, durante um confronto armado com traficantes, precisaram forçar o portão de uma residência para se abrigar dos disparos. Nesse momento, Gabriela teria confrontado verbalmente um policial, questionando a suposta invasão de imóveis de moradores da comunidade.
Mesmo após a explicação dos agentes sobre a situação, a jovem iniciou uma live, o que, segundo a corporação, colocou a operação em risco, permitindo que criminosos identificassem melhor a localização dos policiais e atirassem “com maior precisão”. Com base nesses relatos, ela foi autuada em flagrante pelo crime de associação para o tráfico.
Os policiais ainda alegaram que Gabriela tentou segurar o fuzil de um dos agentes no momento da abordagem e que alguns moradores presentes teriam trocado seus celulares entre si para dificultar a identificação dos aparelhos utilizados na transmissão.
Durante a audiência, Gabriela negou as acusações e afirmou ter sido agredida pelos policiais, relatando o uso de spray de pimenta, além de empurrões e cotoveladas nas costas e na cabeça.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legalidade formal da prisão, mas entendeu que não há indícios concretos de vínculo estável da jovem com o tráfico de drogas. Segundo ele, a conduta registrada pode ter sido impulsiva, sem configurar colaboração consciente com atividades criminosas.
“A análise detida dos elementos colhidos até o momento evidencia a ausência de indicativos objetivos de que a custodiada integre facção criminosa ou mantenha vínculos permanentes com o tráfico de entorpecentes. Não foram apreendidos em seu poder rádios comunicadores, drogas, armas ou outros instrumentos típicos de integrantes de organização criminosa”, destacou o juiz Danilo Nunes Cronemberger Miranda.
Diante desse entendimento, o pedido de prisão preventiva foi indeferido, e Gabriela obteve liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização e fiscalização pelo prazo de dois anos.
A Justiça determinou ainda a continuidade das investigações, tanto para apurar as denúncias de agressão policial quanto para esclarecer se houve, de fato, associação criminosa ou qualquer forma de colaboração com o tráfico local.
Com informações da CNN Brasil
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