Justiça condena Enel a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por morte de trabalhador durante serviço

Justiça condena Enel a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por morte de trabalhador durante serviço

A 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) condenou a concessionária de energia Enel a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à morte de um de seus empregados durante um serviço. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), que alega que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e descumpriu diversas normas de segurança.

Além da indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público exige que a empresa seja obrigada a observar algumas condutas, como o cumprimento dos dispositivos de autorização do trabalhador para intervir em instalações elétricas.

A Enel alega que não descumpriu as obrigações legais e regulamentares citadas na petição do MPT. A empresa afirmou que adota protocolos rigorosos voltados à saúde, segurança e capacitação de seus empregados. A concessionária afirmou, também, que todos os seus colaboradores, antes de iniciar suas atividades, passam por um processo de treinamento sobre todas as normas regulamentadoras e instruções de trabalho, tanto operacionais quanto de segurança, aplicáveis à sua atribuição.

DANO MORAL COLETIVO

Para o juiz da ação, Raimundo Dias Neto, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empresa não cumpre os quesitos de segurança do trabalhador e que a conduta da companhia gerou dano coletivo a toda a categoria.

O juiz afirmou que: “Tal injusta lesão, socialmente relevante para a comunidade, ofende o grupo em seu patrimônio moral, com sentimentos de repúdio, desagrado, insatisfação, excesso de trabalho, angústia e sofrimento.”

Ele fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento das obrigações impostas à empresa, em um total de 6 itens. As determinações da sentença deverão ser inspecionadas por fiscal do trabalho, com a lavratura de Auto de Infração específico. As eventuais multas serão revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

PROGRAMA TRABALHO SEGURO

A Justiça do Trabalho do Ceará integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mais conhecido como Trabalho Seguro, o Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas. O Programa visa a formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e o juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, fazem frequentes visitas a empresas cearenses para dialogar com empresários e trabalhadores sobre prevenção de acidentes de trabalho. Além disso, realizam campanhas publicitárias, seminários e congressos com especialistas para debater o tema e aprimorar ações voltadas à saúde do trabalhador.

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