Justiça absolve Bruno Henrique mas mantém multa de R$ 100 mil por fraude ligada a apostas

Justiça absolve Bruno Henrique mas mantém multa de R$ 100 mil por fraude ligada a apostas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique da acusação de fraude em apostas esportivas e afastou a penalidade de suspensão aplicada anteriormente. Apesar da absolvição no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador foi enquadrado no artigo 191, III, por descumprimento de regulamentos de competição, com imposição de multa de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal, por maioria, com seis votos pela absolvição na acusação de fraude, dois pela manutenção da penalidade com agravamento da pena e um pela confirmação integral da condenação anterior.

DIVERGÊNCIA NO PLENO

O relator, Sérgio Furtado Filho, votou pela absolvição no artigo 243-A — que prevê até 12 jogos de suspensão — e pela aplicação de multa de R$ 100 mil com base no artigo 191. Para ele, o conjunto probatório não indica que o atleta tenha atuado de forma deliberada para alterar o resultado da partida. Segundo o voto, as movimentações suspeitas identificadas pelas casas de apostas não demonstram vínculo direto entre o cartão amarelo recebido pelo jogador e eventual ajuste prévio com seu irmão.

Acompanhando o relator, votaram pela absolvição no artigo 243-A: Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e o presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo.

Em sentido divergente, Maxwell Vieira defendeu o aumento da pena, com suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus votou pela manutenção da condenação de 12 jogos e multa de R$ 60 mil. Mariana Barreiras também manifestou voto pelo agravamento da penalidade, propondo suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil.

CONSEQUÊNCIAS DO NOVO JULGAMENTO

Com a absolvição no artigo 243-A, que fundamentava a suspensão de partidas, o atleta deixa de cumprir punição esportiva e permanece sujeito apenas à multa prevista no artigo 191, III, referente ao descumprimento de regulamentos de competição.

Bruno Henrique havia sido inicialmente denunciado pela Procuradoria do STJD com base nos artigos 243, §1º; 243-A, parágrafo único; 184 e 191, III do CBJD, além do artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF. A defesa foi conduzida pelos advogados Alexandre Vitorino e Michel Assef Filho.

ORIGEM DA DENÚNCIA

A investigação teve início após as casas de apostas comunicarem às autoridades irregularidades relacionadas ao cartão amarelo recebido pelo atleta em partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Em mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, apontou-se a possibilidade de que o lance tivesse sido forçado.

Bruno Henrique chegou a ser condenado em julgamento anterior, com pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. O Flamengo obteve efeito suspensivo, permitindo a atuação do atleta enquanto o recurso tramitava. No dia 9 de novembro, o jogador participou da vitória por 3 a 2 sobre o Santos, tendo marcado um dos gols.

Com a decisão mais recente do Pleno, a penalidade fica restrita ao pagamento da multa de R$ 100 mil, sem suspensão de partidas.

Com informações do CNN Brasil

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