Justiça de SP mantém decisão que proíbe plano de saúde de exigir nova carência em portabilidade

Justiça de SP mantém decisão que proíbe plano de saúde de exigir nova carência em portabilidade

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que determinou à Amil Assistência Médica Internacional S/A permitir a portabilidade do plano de saúde de uma menor sem a exigência de cumprimento de novo período de carência.

Na decisão, o colegiado considerou que a recusa da operadora foi indevida, visto que a beneficiária já havia cumprido integralmente as carências no plano de saúde anterior, que havia sido contratado com outra operadora.

O caso foi iniciado após o empregador da genitora da beneficiária migrar para um plano coletivo oferecido pela Amil. A operadora negou a portabilidade sob a justificativa de que não havia sido cumprido o prazo mínimo de dois anos no contrato de origem.

Em primeira instância, o juízo julgou a ação procedente, determinando a inclusão da menor no contrato de sua genitora, sem a aplicação de novas carências ou a cobertura parcial temporária, mediante o pagamento regular das mensalidades correspondentes.

Em sua defesa, a Amil alegou que a negativa estava amparada nas cláusulas contratuais e nas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sustentando, portanto, a licitude da sua recusa.

Contudo, ao analisar o caso no TJSP, o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que a Resolução 438/2018 da ANS, que disciplina os procedimentos de portabilidade, deve prevalecer sobre qualquer disposição contratual que a contrarie.

O magistrado também ressaltou que a exigência de cumprimento de um novo período de carência era "descabida", uma vez que a beneficiária já havia cumprido todas as exigências no plano de saúde de origem.

Acompanhando o entendimento do relator, o colegiado manteve a sentença, condenando a operadora a incluir a beneficiária no plano sem a imposição de novas carências.

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