Supersalários

Dino determina suspensão de penduricalhos acima do teto nos Três Poderes

Flávio Dino fixa prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos

Dino determina suspensão de penduricalhos acima do teto nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal determinou a interrupção do pagamento de benefícios extras a servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional de remuneração. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo ministro Flávio Dino e alcança os três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — em âmbito federal e estadual.

Pelo despacho, os órgãos públicos terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam respaldo legal e que resultem em remunerações acima do limite constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Ao fundamentar a medida, Dino apontou a existência de uma “multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. O ministro citou como exemplos benefícios concedidos no fim do ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, classificando-os como práticas ilegais que distorcem o sistema remuneratório do serviço público.

Segundo o magistrado, a proliferação dessas verbas cria supersalários sem paralelo no ordenamento jurídico nacional ou internacional. Para ele, não há precedentes semelhantes nem mesmo em países com economias mais desenvolvidas.

A decisão estabelece que a suspensão seja aplicada de forma uniforme em todo o país, abrangendo servidores dos três Poderes, tanto na esfera federal quanto nas administrações estaduais.

FIM DOS SUPERSALÁRIOS

No mesmo despacho, Flávio Dino defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma legislação específica que delimite com clareza quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. Na avaliação do ministro, a definição legal é essencial para encerrar o que classificou como o “império dos penduricalhos”.

De acordo com Dino, a adoção dessa medida contribuirá para uma política de justiça remuneratória, necessária tanto para a valorização dos servidores quanto para a eficiência e a dignidade do serviço público.

A decisão foi tomada no julgamento de um processo específico em que o ministro negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação solicitado por um magistrado de Minas Gerais.

Com informações da Agência Brasil

Compartilhar:

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário