Supersalários
Dino determina suspensão de penduricalhos acima do teto nos Três Poderes
Flávio Dino fixa prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos
O Supremo Tribunal Federal determinou a interrupção do pagamento de benefícios extras a servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional de remuneração. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo ministro Flávio Dino e alcança os três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — em âmbito federal e estadual.
Pelo despacho, os órgãos públicos terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam respaldo legal e que resultem em remunerações acima do limite constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.
Ao fundamentar a medida, Dino apontou a existência de uma “multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. O ministro citou como exemplos benefícios concedidos no fim do ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, classificando-os como práticas ilegais que distorcem o sistema remuneratório do serviço público.
Segundo o magistrado, a proliferação dessas verbas cria supersalários sem paralelo no ordenamento jurídico nacional ou internacional. Para ele, não há precedentes semelhantes nem mesmo em países com economias mais desenvolvidas.
A decisão estabelece que a suspensão seja aplicada de forma uniforme em todo o país, abrangendo servidores dos três Poderes, tanto na esfera federal quanto nas administrações estaduais.
FIM DOS SUPERSALÁRIOS
No mesmo despacho, Flávio Dino defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma legislação específica que delimite com clareza quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. Na avaliação do ministro, a definição legal é essencial para encerrar o que classificou como o “império dos penduricalhos”.
De acordo com Dino, a adoção dessa medida contribuirá para uma política de justiça remuneratória, necessária tanto para a valorização dos servidores quanto para a eficiência e a dignidade do serviço público.
A decisão foi tomada no julgamento de um processo específico em que o ministro negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação solicitado por um magistrado de Minas Gerais.
Com informações da Agência Brasil
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