Justiça do MS condena desembargador aposentado a devolver R$ 25,5 milhões por liberação irregular de precatório
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli por ato de improbidade administrativa, em razão da liberação indevida de um precatório em 2009, período em que ainda integrava o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS).
O magistrado foi condenado a ressarcir R$ 25,5 milhões aos cofres públicos, valor correspondente ao montante liberado de forma irregular, segundo a decisão judicial.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Puccinelli autorizou o pagamento de um precatório em favor de um empresário, concedendo prioridade indevida. O beneficiário faleceu em 2020, enquanto cumpria pena em processo da Operação Omertà, que investigava crimes relacionados ao jogo do bicho e a organizações criminosas.
À época, o desembargador justificou a decisão sob o argumento de que o crédito tinha caráter alimentar e que o empresário, por ser idoso e portador de doença grave, deveria ter preferência no recebimento.
A Prefeitura de Campo Grande, no entanto, contestou a medida, sustentando que o valor não possuía natureza alimentar, já que decorria de ação de desapropriação indireta de um imóvel utilizado na construção da Avenida Mato Grosso.
“A liberação, pelo réu, do valor integral solicitado pelo credor, crédito este de natureza não alimentícia, implicou ofensa ao disposto no art. 100, §2º, da Constituição Federal”, afirmou a sentença.
Após a liberação, o município chegou a efetuar o pagamento de R$ 9,7 milhões, mas o restante do valor foi bloqueado por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou irregularidades no procedimento.
O MPMS também apurou que o patrimônio de Puccinelli teve aumento incompatível com seus rendimentos funcionais. Entre as evidências, foi identificado um depósito em espécie de R$ 80 mil em sua conta bancária, feito no mesmo período da liberação do precatório. Corrigido pela inflação, o valor equivale atualmente a R$ 233 mil.
Diante dessas constatações, a Justiça determinou que o desembargador devolva R$ 170 mil referentes à evolução patrimonial não justificada, além dos valores pagos irregularmente pela Prefeitura de Campo Grande.
Com informações do G1
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