Justiça de Mato Grosso assegura devolução integral de valores a compradores de imóvel na planta não entregue
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que assegurou a compradores de um imóvel na planta em Várzea Grande o direito de rescindir o contrato e receber a restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais. O colegiado rejeitou os recursos interpostos pelas construtoras responsáveis pelo empreendimento.
Os consumidores relataram em juízo que o imóvel, originalmente com previsão de entrega para março de 2019, não foi concluído e teve as obras paralisadas. Diante da interrupção dos trabalhos, pleitearam a rescisão contratual, a devolução de todos os valores desembolsados e compensação pelos prejuízos sofridos.
As empresas recorrentes sustentaram que o Tribunal teria deixado de examinar aspectos do recurso anterior, incluindo alegação de inadimplência dos compradores e a aplicação da Lei de Alienação Fiduciária. Também contestaram a concessão de indenização por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, considerou que todas as questões levantadas já haviam sido devidamente analisadas e que não existia omissão a ser sanada. A magistrada afirmou que o atraso e a paralisação das obras constituíram descumprimento contratual grave por parte das vendedoras.
A decisão destacou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações de compra e venda de imóveis na planta, inclusive nas hipóteses que envolvam cláusula de alienação fiduciária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à indenização por danos morais, a desembargadora esclareceu que sua fixação decorreu da frustração da legítima expectativa dos compradores, que tiveram interrompido o projeto de aquisição da casa própria sem justificativa adequada das empresas.
O colegiado manteve integralmente os termos da sentença que determinou a devolução de todos os valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais aos consumidores. O processo foi registrado sob o número 1009773-48.2020.8.11.0041.
Com informações do TJMT
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