Justiça de Goiás confirma proibição de hospedagem via Airbnb em condomínio de uso exclusivamente residencial

Justiça de Goiás confirma proibição de hospedagem via Airbnb em condomínio de uso exclusivamente residencial

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, por maioria, manter a sentença que proíbe a oferta de uma unidade residencial por meio do Airbnb e outras plataformas de hospedagem de curta duração, além de validar a multa aplicada pela administração condominial. O entendimento do colegiado foi de que as normas internas do edifício estabelecem uso exclusivamente residencial, sendo legítima a restrição à atividade comercial dentro do condomínio.

A decisão foi proferida durante o julgamento conjunto de duas ações. Em uma delas, o proprietário buscava a anulação da penalidade e o reconhecimento da legalidade das locações realizadas pela plataforma. Na outra, o condomínio requeria a confirmação da proibição de uso da unidade para hospedagens de curta duração.

Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado os pedidos do proprietário e acolhido os argumentos da administração condominial — posição que foi mantida pelo Tribunal.

JULGAMENTOS E FUNDAMENTOS

Ao relatar o recurso, o desembargador Wilton Müller Salomão afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a questão era essencialmente jurídica e já contava com provas suficientes para julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas. O colegiado aplicou a Súmula 28 do TJ/GO, segundo a qual não há cerceamento de defesa quando os autos estão devidamente instruídos.

No mérito, a Corte reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o uso de imóveis residenciais para hospedagem intermediada por plataformas digitais configura hospedagem atípica, distinta da locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Por possuir características comerciais, esse tipo de hospedagem pode ser limitado ou proibido quando a convenção condominial ou o regimento interno vedam o exercício de atividades empresariais dentro do edifício.

RESULTADO

Diante desse entendimento, o colegiado decidiu manter a multa imposta ao proprietário e confirmou a proibição de anunciar ou disponibilizar a unidade em plataformas como o Airbnb e similares.

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