Justiça condena joalheria a pagar R$ 17 mil  por proibir vendedora de sentar e beber água durante expediente

Justiça condena joalheria a pagar R$ 17 mil  por proibir vendedora de sentar e beber água durante expediente

Uma joalheria foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil  a uma vendedora que era impedida de sentar-se e ingerir água durante seu período de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da Sexagésima Terceira Vara do Trabalho de São Paulo.

A magistrada constatou que a empresa submetia a trabalhadora a condições laborais degradantes, estabelecendo metas consideradas abusivas sob ameaça de dispensa e mantendo ambiente de trabalho caracterizado por assédio moral.

Depoimentos testemunhais confirmaram que a proibição era explícita, sendo vedado à vendedora tanto sentar-se quanto hidratar-se durante o expediente. As testemunhas relataram ainda que a gerente realizava cobranças excessivas aos funcionários, ameaçando rescindir contratos de trabalho daqueles que não atingissem os resultados esperados.

Verificou-se também que as empregadas acumulavam horas extras em banco de horas, porém a empresa dificultava a compensação dessas horas e não efetuava o pagamento correspondente. Documentação juntada aos autos demonstrou expressivo volume de horas extras que foram quitadas apenas por ocasião da rescisão contratual.

A juíza identificou em consulta a jurisprudência que a mesma empresa já havia sido alvo de ações judiciais semelhantes, incluindo processo que tratava da ausência de assentos adequados para repouso durante as pausas. Conforme a magistrada, tais medidas têm como objetivo a proteção da saúde física dos trabalhadores submetidos a longos períodos laborais em posição ortostática.

Em sua fundamentação, a julgadora citou portaria do Ministério do Trabalho que determina o planejamento ou adaptação dos postos de trabalho para permitir a alternância entre as posições em pé e sentada, além da disponibilização de assentos durante as pausas sempre que o serviço permitir.

A decisão considerou comprovado que a joalheria exigia metas abusivas e impedia a alternância de postura da trabalhadora, configurando prática de assédio moral. Com base nesses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais.

Processo: 1000898-48.2025.5.02.0063
Leia a decisão.

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