Justiça condena grupo empresarial por usar empresas de fachada para sonegar ICMS; prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 80 milhões
O 1º Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por estruturar um esquema de fraude tributária no comércio de bebidas alcoólicas. O grupo criou uma rede de empresas de fachada em Santa Catarina com o objetivo de sonegar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ocultar valores ilícitos, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos estaduais.
De acordo com os autos do processo, o esquema era altamente sofisticado, possuindo uma estrutura estável e permanente, que o magistrado sentenciante classificou como semelhante a uma verdadeira empresa voltada exclusivamente à atividade ilícita. As operações eram organizadas em núcleos distintos — administrativo, contábil e de distribuição — e as empresas fictícias eram registradas em nomes de parentes e terceiros, os chamados “laranjas”, incluindo menores de idade.
O magistrado sentenciante pontuou que: “A caracterização de uma organização criminosa, nos termos da Lei n. 12.850/2013, exige muito mais do que a mera reunião de pessoas com funções distintas para a prática de delitos”. Ele acrescentou que “Trata-se de uma estrutura sofisticada, complexa e estável, que se assemelha, em muitos aspectos, a uma verdadeira empresa voltada para a atividade ilícita.”
As empresas, sediadas nos municípios de Palhoça e São José, operavam simulando compras de bebidas em estados que não são signatários do Protocolo ICMS-ST (substituição tributária), como Goiás e Tocantins. Em seguida, revendiam os produtos em Santa Catarina, omitindo o recolhimento do imposto devido. A decisão judicial detalha que o grupo também praticava falsidade ideológica em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais.
Além da fraude tributária, a decisão reconheceu a prática de lavagem de capitais. Tal crime foi configurado pela movimentação de valores em nome de um filho menor dos líderes do grupo, o que indicou uma inequívoca intenção de ocultar a origem e a propriedade dos recursos. A sentença ressaltou ainda que o contador responsável pelas empresas teve um papel essencial no funcionamento da estrutura criminosa, ao elaborar contratos falsos e omitir comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A sentença destacou também que se tornou impossível para as empresas regulares praticar preços menores ou iguais aos da organização criminosa, já que as bebidas eram vendidas por um valor mais baixo que o praticado pelos próprios fabricantes. O julgador registrou: “É notório que, pelo grande importe das transações, foram causados danos gravíssimos à economia de Santa Catarina. Ressalte-se, ainda, o contexto atual de alerta quanto à atuação de organizações criminosas que atuam no ramo de bebidas, setor que tem sido palco de episódios trágicos, como as recentes mortes e intoxicações graves decorrentes da comercialização de produtos adulterados, evidenciando o risco concreto à saúde pública e à vida humana”.
As penas aplicadas variaram de acordo com o envolvimento de cada réu e incluem condenações pelos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O réu e a ré que atuavam como líderes da organização receberam, respectivamente, pena privativa de liberdade de 38 anos e 17 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Além do casal, o contador foi condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado; a mãe do líder recebeu pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto; e a mãe da líder, 3 anos e 4 meses, também em regime aberto.
A sentença (Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0900281-83.2019.8.24.0045) ainda está sujeita a recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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