Justiça cassa liminar da ECT e mantém procuradores dos Correios em teletrabalho
A 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por maioria, cassar a liminar concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e restabelecer a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. A decisão da Vara havia determinado a manutenção dos procuradores da estatal em regime de teletrabalho até o julgamento final da ação coletiva.
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pelos Correios contra a decisão da Vara de Campinas, que havia suspendido o retorno dos procuradores ao trabalho presencial. A empresa alegou, entre outros pontos, que a Vara seria incompetente, citando a existência de uma ação de mesmo teor em Brasília, e que o teletrabalho seria uma modalidade precária e reversível.
A relatoria do processo ficou com o desembargador Ricardo Antonio de Plato, que havia concedido a liminar à ECT. Contudo, prevaleceu o voto divergente da desembargadora Mari Angela Pelegrini, acompanhada pela maioria do colegiado.
A magistrada considerou que não há incompetência da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, pois a ação coletiva ajuizada pela Associação dos Procuradores dos Correios representa uma categoria distinta daquela que moveu a ação em Brasília, o que afasta a prevenção.
Ao analisar o mérito, a desembargadora Mari Angela entendeu que o retorno presencial imposto pela ECT poderia gerar risco à saúde e à integridade dos trabalhadores. Ela citou deficiências estruturais nos locais de trabalho, como falta de espaço físico, equipamentos e infraestrutura adequada.
O voto ainda destacou que o teletrabalho já vinha sendo adotado desde 2018 e que não haveria prejuízo à empresa com a manutenção temporária da medida, enquanto as condições estruturais não fossem restabelecidas.
Com a decisão, os procuradores da ECT permanecem em regime remoto até a decisão final da ação coletiva. Ficaram vencidos os magistrados Luciana Mares Nasr e Roberto Nóbrega de Almeida Filho, que votaram por manter a liminar anteriormente concedida aos Correios.
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