Justiça aumenta para R$ 40 mil indenização de vigilante impedida de usar banheiro que urinou na roupa durante expediente

Justiça aumenta para R$ 40 mil indenização de vigilante impedida de usar banheiro que urinou na roupa durante expediente

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais devida a uma vigilante que foi impedida de utilizar o banheiro durante seu expediente. A decisão foi proferida pela 8ª Turma da corte, que considerou ter a trabalhadora sido submetida a condições degradantes, após relatar que em certa ocasião chegou a urinar no próprio uniforme.

Conforme os autos do processo, a vigilante necessitava solicitar autorização por rádio para usar o banheiro, mas frequentemente não recebia a rendição de seu posto. Uma testemunha confirmou ter vivenciado situação semelhante, afirmando que precisou urinar em uma garrafa plástica por não conseguir autorização para se ausentar. Outra colega de trabalho declarou que encontrou a reclamante chorando no banheiro após o episódio em que urinou na roupa.

A sentença de primeiro grau havia fixado a indenização em R$ 5 mil, reconhecendo o constrangimento sofrido pela trabalhadora em decorrência da limitação imposta ao seu direito de usar o banheiro.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, considerou comprovado que a vigilante enfrentava restrições injustificadas para atender suas necessidades fisiológicas. O magistrado afirmou que a conduta da empresa prejudicou o atendimento a necessidades básicas do ser humano e enfatizou a gravidade da situação, descrevendo os fatos como muito graves, degradantes e como afronta ao direito do trabalhador a um ambiente que proporcione condições básicas de saúde e higiene.

Para o relator, a empresa extrapolou seu poder diretivo ao impor um controle abusivo sobre necessidades fisiológicas, causando angústia e aflição à trabalhadora, além de caracterizar uma prática nefasta à sua saúde.

Com base nessas considerações, a turma decidiu majorar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil, levando em conta a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da condenação. O processo tramitou sob o número 0021217-79.2023.5.04.0221.

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