Julgamento sobre obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB é suspenso no STF
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções foi suspenso nesta 5ª feira, 6 de novembro.
O ministro Dias Toffoli iniciaria a leitura de seu voto-vista, mas sugeriu a suspensão do julgamento devido à composição incompleta da Corte. A proposta do ministro foi acolhida pelo Plenário.
VOTO DOS MINISTROS
Até o momento da suspensão, prevalece o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Zanin defendeu que a exigência de inscrição na OAB como condição para o exercício da advocacia pública é inconstitucional. O ministro, no entanto, reconheceu a possibilidade de inscrição voluntária, desde que haja manifestação expressa de vontade do servidor.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Divergiram os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que defendem a obrigatoriedade da inscrição na Ordem.
O ministro Luiz Fux, que havia adotado inicialmente uma posição intermediária, informou nesta sessão que alterou seu voto para acompanhar a divergência do ministro Edson Fachin. Em sua posição anterior, Fux entendia que a inscrição era necessária apenas nos casos em que o exercício da advocacia privada fosse permitido ou quando o edital do concurso público exigisse o registro prévio, sendo dispensável nos casos de impedimento legal para advogar.
ENTENDA O CASO
A discussão no STF teve origem em um recurso da OAB/RO contra um acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do estado. Este acórdão havia reconhecido o direito de um advogado público atuar judicialmente em nome da União independentemente de inscrição na OAB.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Em sustentação oral realizada em maio, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos defendeu a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. Segundo ele, a Constituição Federal equipara a advocacia pública às demais funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, o que justificaria a adoção de um mesmo regime jurídico.
Citando precedentes do STF, como o voto do ministro Luiz Fux no Recurso Extraordinário (RE) 663.696, Lyvan afirmou que tanto advogados públicos quanto privados exercem atividades de mesma natureza. Ele defendeu que a inscrição na OAB é um instrumento de autonomia técnica e de proteção das prerrogativas profissionais, especialmente em entes subnacionais. O advogado admitiu, contudo, exceções em situações específicas, como na corregedoria própria da Advocacia-Geral da União (AGU).
Também se manifestou o advogado Vicente Martins Prata Braga, representante do Conselho Federal da OAB e presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Ele sustentou que todos os advogados públicos devem manter inscrição obrigatória na Ordem.
Vicente ressaltou que a distinção entre advocacia pública e privada reside apenas no cliente representado e que eliminar a exigência enfraqueceria as prerrogativas e a segurança institucional da categoria. O advogado destacou ainda que a OAB é a “casa comum da advocacia” e essencial para a proteção dos advogados públicos, sobretudo os municipais, que não possuem a mesma autonomia constitucional dos federais e estaduais. Por fim, afastou a aplicação do Tema 1.074 (Defensoria Pública) ao caso, por tratar de carreira distinta e com maior grau de independência funcional.
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