Juíza mantém pedido de demissão de auxiliar de limpeza acusada de furtar fones de ouvido de médico
A juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade do pedido de demissão apresentado por uma auxiliar de limpeza de um hospital da capital mineira, afastando a alegação de coação e negando os pleitos trabalhistas formulados, incluindo verbas rescisórias por dispensa injusta e indenização por danos morais.
A ex-empregada sustentava que foi pressionada a assinar o pedido de demissão após ser acusada de furtar um par de fones de ouvido da Apple pertencente a um médico da instituição. Em sua versão, ela teria encontrado o objeto no banheiro masculino em 31 de março de 2024 e pretendia devolvê-lo no dia seguinte. Relatou que, ao comparecer ao trabalho em 1º de abril, foi conduzida a uma sala com a presença do controlador de câmeras, do médico, da supervisora e de um chefe de segurança, onde teria sido coagida a assinar a demissão após ser humilhada.
A tese da trabalhadora foi contrariada por provas documentais, incluindo boletim de ocorrência registrado em 29 de março - três dias antes do pedido de demissão. O documento, não contestado pela autora, descreve o relato do médico sobre o desaparecimento dos fones em 28 de março. Através do sistema de rastreamento, o médico identificou que os fones estiveram em uma fábrica de contêineres em Nova Lima e posteriormente em uma praça no bairro Salgado Filho. O gerente da fábrica informou que o único funcionário do local residia naquele bairro e era casado com a autora da ação, acrescentando que o marido tentava vender fones com características similares.
Os registros de ponto demonstraram que a trabalhadora esteve presente no hospital em 29 de março, mas não trabalhou no dia 31 de março, data em que afirmou ter encontrado os fones. A magistrada considerou que as circunstâncias revelaram "o pouco compromisso da autora com a verdade", observando que ela não comprovou coação nem justificou plausivelmente a posse do objeto. Na avaliação judicial, os elementos indicaram que a trabalhadora omitiu a posse dos fones por vários dias e só foi confrontada após o rastreamento e reunião com representantes do hospital.
O pedido de demissão foi considerado válido, afastando direito a verbas de dispensa sem justa causa. O pleito por indenização por danos morais também foi julgado improcedente, por não caracterizadas a acusação injusta ou a coação alegadas. A sentença não cabe mais recurso, encontrando-se o processo atualmente em fase de execução para apuração de eventuais saldos salariais.
Com informações do TRT-3
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