Juíza mantém pedido de demissão de auxiliar de limpeza acusada de furtar fones de ouvido de médico

Juíza mantém pedido de demissão de auxiliar de limpeza acusada de furtar fones de ouvido de médico

A juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade do pedido de demissão apresentado por uma auxiliar de limpeza de um hospital da capital mineira, afastando a alegação de coação e negando os pleitos trabalhistas formulados, incluindo verbas rescisórias por dispensa injusta e indenização por danos morais.

A ex-empregada sustentava que foi pressionada a assinar o pedido de demissão após ser acusada de furtar um par de fones de ouvido da Apple pertencente a um médico da instituição. Em sua versão, ela teria encontrado o objeto no banheiro masculino em 31 de março de 2024 e pretendia devolvê-lo no dia seguinte. Relatou que, ao comparecer ao trabalho em 1º de abril, foi conduzida a uma sala com a presença do controlador de câmeras, do médico, da supervisora e de um chefe de segurança, onde teria sido coagida a assinar a demissão após ser humilhada.

A tese da trabalhadora foi contrariada por provas documentais, incluindo boletim de ocorrência registrado em 29 de março - três dias antes do pedido de demissão. O documento, não contestado pela autora, descreve o relato do médico sobre o desaparecimento dos fones em 28 de março. Através do sistema de rastreamento, o médico identificou que os fones estiveram em uma fábrica de contêineres em Nova Lima e posteriormente em uma praça no bairro Salgado Filho. O gerente da fábrica informou que o único funcionário do local residia naquele bairro e era casado com a autora da ação, acrescentando que o marido tentava vender fones com características similares.

Os registros de ponto demonstraram que a trabalhadora esteve presente no hospital em 29 de março, mas não trabalhou no dia 31 de março, data em que afirmou ter encontrado os fones. A magistrada considerou que as circunstâncias revelaram "o pouco compromisso da autora com a verdade", observando que ela não comprovou coação nem justificou plausivelmente a posse do objeto. Na avaliação judicial, os elementos indicaram que a trabalhadora omitiu a posse dos fones por vários dias e só foi confrontada após o rastreamento e reunião com representantes do hospital.

O pedido de demissão foi considerado válido, afastando direito a verbas de dispensa sem justa causa. O pleito por indenização por danos morais também foi julgado improcedente, por não caracterizadas a acusação injusta ou a coação alegadas. A sentença não cabe mais recurso, encontrando-se o processo atualmente em fase de execução para apuração de eventuais saldos salariais.

Com informações do TRT-3

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