TRIBUTAÇÃO

Juíza federal suspende novo imposto sobre lucros do Simples Nacional para pequenas empresas

Liminar afasta retenção de 10% de IRPF para sócios; medida evita autuações fiscais da Receita Federal

Juíza federal suspende novo imposto sobre lucros do Simples Nacional para pequenas empresas

A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma decisão liminar para impedir que a Receita Federal cobre Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional. A magistrada suspendeu a aplicação de uma nova regra de 2025 que instituiu a alíquota de 10% sobre dividendos, por entender que micro e pequenas empresas possuem proteções constitucionais que não podem ser alteradas por leis comuns.

O caso chegou ao tribunal após a Receita Federal interpretar que a Lei 15.270/25, que criou a nova cobrança de imposto sobre lucros, deveria ser aplicada a todas as empresas. No entanto, o Simples Nacional — regime destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possui uma lei própria (Lei Complementar 123/06) que garante a isenção de Imposto de Renda sobre os valores repassados aos sócios.

Na fundamentação, a juíza destacou que existe uma "hierarquia" entre as leis. Como a Constituição Brasileira exige que o tratamento diferenciado para pequenas empresas seja definido por uma Lei Complementar, uma lei ordinária (como a de 2025) não tem poder para retirar benefícios ou criar novas taxas para quem está no Simples. Segundo a magistrada, permitir essa cobrança afrontaria diretamente a organização jurídica do país.

A decisão também levou em conta o risco financeiro para as empresas. Caso a liminar não fosse concedida, o escritório e seus sócios estariam sujeitos a multas pesadas e autuações fiscais por parte do governo, uma vez que a Receita Federal considera o imposto como devido.

O processo ainda passará por um julgamento final no qual a Justiça analisará o mérito da questão de forma completa. Até lá, a União pode recorrer da decisão para tentar restabelecer a tributação de 10% na fonte.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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