Regulação Econômica

Juíza barra aplicação de nova regra do vale-alimentação à Alelo

Exigência prevê interoperabilidade entre bandeiras de cartões

Juíza barra aplicação de nova regra do vale-alimentação à Alelo

A 4ª Vara Federal de Barueri (SP) concedeu liminar à Alelo e suspendeu, em relação à empresa, a obrigatoriedade de adoção do chamado modelo aberto nas operações de vale-alimentação e vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão também impede que a administração pública aplique sanções até o julgamento definitivo da controvérsia.

Ao analisar o pedido, a juíza Federal Marilaine Almeida Santos identificou indícios de ilegalidade na exigência estabelecida pelo decreto 12.712/25. Segundo a magistrada, a mudança impõe à empresa a necessidade de realizar adaptações operacionais, tecnológicas, contratuais e financeiras complexas, com potencial impacto significativo e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e posição concorrencial.

Editado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto alterou regras do PAT, tendo a maior parte de seus dispositivos passado a valer nesta terça-feira (10). Entre as alterações está a obrigatoriedade de interoperabilidade entre bandeiras, permitindo que diferentes cartões de benefício sejam utilizados em uma mesma máquina de pagamento, em sistema semelhante ao mercado de cartões de crédito. A implementação da medida está prevista para começar em 90 dias.

Na decisão, a juíza apontou plausibilidade na alegação de que o decreto pode ter extrapolado os limites legais ao impor o modelo aberto apenas às facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Para ela, a distinção não encontra fundamento jurídico na lei regulamentada, o que evidencia a probabilidade do direito alegado pela empresa.

A liminar produz efeitos exclusivamente para a Alelo e permanecerá válida até que haja decisão final sobre a legalidade e a constitucionalidade da exigência.

No processo, a União defendeu a regularidade das novas normas e argumentou que o modelo anterior teria favorecido a formação de um oligopólio, com quatro operadoras concentrando aproximadamente 80% do faturamento do setor, por meio de redes fechadas de estabelecimentos credenciados.

Apesar de suspender a exigência do modelo aberto para a autora da ação, a magistrada manteve em vigor as demais disposições já aplicáveis, como o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para o repasse de valores aos estabelecimentos comerciais.

Outras empresas do segmento, entre elas VR Benefícios, Ticket e Pluxee, também obtiveram decisões provisórias que as desobrigam de cumprir pontos específicos do decreto. Nenhuma das liminares, contudo, suspendeu a norma de maneira geral, que segue obrigatória para as demais participantes do programa.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que as regras relativas ao limite de tarifas e aos prazos de liquidação devem ser cumpridas imediatamente por todo o mercado. Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga da pasta e conta atualmente com 327 mil empresas cadastradas, atendendo 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Com informações da Agência Brasil

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