"AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO"
Juiz manda Cebraspe reanalisar recurso negado a candidato com justificativa genérica
Magistrado do Maranhão entende que falta de fundamentação em recursos administrativos viola o direito de defesa e o princípio da motivação
O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 6ª Vara Federal Cível do Maranhão, determinou que o Cebraspe e a União Federal realizem a reanálise imediata do recurso apresentado por um candidato contra a correção de sua prova discursiva. A decisão, em caráter de tutela de urgência, expõe uma falha crítica na transparência de concursos públicos: o uso de justificativas genéricas e automatizadas para indeferir questionamentos de participantes.
A medida humaniza o processo de seleção ao reconhecer que, por trás de cada recurso, há um projeto de vida que não pode ser interrompido por fórmulas prontas. Para o magistrado, a banca falhou ao não apresentar uma motivação específica para as notas atribuídas, o que, na prática, silencia o candidato e impede que ele compreenda as razões técnicas de sua avaliação.
A controvérsia central do caso não reside no mérito da nota — área em que o Judiciário evita interferir —, mas na forma como a administração pública responde ao cidadão. O candidato relatou que, ao questionar os itens de sua prova, recebeu do Cebraspe a mesma frase padrão em todas as respostas: a banca alegava apenas que a pontuação era "proporcional ao desempenho", sem detalhar os critérios ou os erros cometidos.
O juiz Jorge Ferraz destacou que essa conduta inviabiliza o exercício do contraditório. “A ausência de regular motivação inviabiliza o exercício do regular direito de defesa”, afirmou o magistrado. Ele reforçou que o princípio da motivação dos atos administrativos exige que a banca examine cada argumento de forma individualizada, sob pena de nulidade por ilegalidade.
FLAGRANTE ILEGALIDADE
A sentença fundamenta-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado no Tema 485. Embora juízes sejam vetados de reavaliarem critérios de correção ou substituam a banca examinadora, existe uma porta aberta para intervenção em casos de flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação.
No caso maranhense, o magistrado entendeu que a ilegalidade é formal: ao não motivar o indeferimento, a banca descumpre um dever constitucional. Com a decisão, o Cebraspe é obrigado a proferir uma nova decisão devidamente fundamentada, garantindo que o candidato saiba exatamente onde falhou ou que receba a pontuação devida caso a revisão aponte erro na correção original.
Confira aqui a decisão na íntegra.
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