“mentira documental”
Marçal é condenado a indenizar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre drogas
Proferida pela 10ª Vara Cível, sentença classifica episódio como "fabricação fria" de mentiras para destruir honra de adversário
A Justiça de São Paulo condenou, nesta segunda-feira (2), o influenciador e ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao ministro Guilherme Boulos (PSOL) por danos morais. A decisão, proferida pela 10ª Vara Cível, importa por punir a disseminação de informações falsas que associavam o parlamentar ao uso de cocaína por meio de um laudo médico forjado durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença ainda cabe recurso.
Segundo os autos, às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou um documento fraudulento que atribuía a Boulos um "surto psicótico" e dependência química. A perícia da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmou que o papel continha a assinatura falsa de um médico já falecido.
O juiz Danilo Fadel de Castro foi incisivo ao fundamentar a condenação. Para o magistrado, a conduta de Marçal não pode ser confundida com sátira ou retórica política contundente. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, escreveu o juiz na sentença.
O Judiciário também rejeitou a alegação da defesa de que Marçal desconhecia a fraude. O magistrado apontou que o anúncio prévio de uma "bomba" feito pelo ex-coach sugere planejamento e má-fé. A decisão reforça que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a prática de ilícitos, especialmente quando o alcance digital do agressor amplia exponencialmente o prejuízo à imagem da vítima.
A defesa de Marçal sustentou que ele apenas compartilhou um conteúdo recebido e que os gestos feitos em debates televisivos — como simular o ato de cheirar cocaína — estariam protegidos pela imunidade da crítica eleitoral. Contudo, a sentença reafirmou que a "imunidade da crítica" não autoriza a disseminação dolosa de fake news. Marçal poderá recorrer da decisão às instâncias superiores.
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